Declaração de aptidão ao Pronaf (DAP) foi substituída pelo CAF, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
A partir do dia 01 de novembro de 2022 o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar deverá ser feito exclusivamente via Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
A ferramenta foi adotada para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, bem como empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a mudança decorre do fim do prazo de emissão da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), que se encerrou dia 31/10/2022.
Com a mudança, o CAF será a principal ferramenta do agricultor familiar para acesso aos programas federais, sendo utilizado, inclusive, para verificação da aposentadoria rural.
Desde 2 de janeiro deste ano, o CAF já estava substituindo gradativamente a DAP. As DAPs já emitidas continuarão válidas até o fim da sua vigência, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.
Ainda segundo o Mapa, apenas os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, desde 1º de novembro, a Rede CAF. A inscrição terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.
Em caso de dúvidas, ou para realizar a inscrição no CAF, entre em contato com os técnicos da EMPAER-MT. (Ascom)