Featured

Lei dispensa ADA para a declaração do ITR

adaCUIABÁ – A partir de agora, fica eliminada a obrigatoriedade da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA)a para efeito de redução do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial rural (ITR).

O novo modelo prescreve a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como documento base para a apuração da áreas não tributável de um imóvel rural.

A partir dessa mudança, os produtores rurais poderão apresentar o CAR como o documento base para apurar as áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal e servidão ambiental.

As novas regras já estão valendo para a declaração do ITR do ano de 2024.

Fica, porém, mantida a obrigatoriedade da ADA para apuração de áreas tributáveis de imóveis rurais que não possuem inscrição no CAR.

Confira Mais Notícias