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Lei dispensa ADA para a declaração do ITR
Redação Interativa
Agronegócio
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CUIABÁ – A partir de agora, fica eliminada a obrigatoriedade da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA)a para efeito de redução do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial rural (ITR).
O novo modelo prescreve a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como documento base para a apuração da áreas não tributável de um imóvel rural.
A partir dessa mudança, os produtores rurais poderão apresentar o CAR como o documento base para apurar as áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal e servidão ambiental.
As novas regras já estão valendo para a declaração do ITR do ano de 2024.
Fica, porém, mantida a obrigatoriedade da ADA para apuração de áreas tributáveis de imóveis rurais que não possuem inscrição no CAR.