Assembleia Geral do Sindicato dos Trabalhadores de Querência acontece nesta sexta (08)
QUERÊNCIA – O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Querência convoca todos os seus sócios para participarem de uma Assembleia Geral Ordinária na manhã desta sexta-feira (08/11).
A assembleia tem primeira convocação às 08 horas, com presença de 30% dos sócios, e segunda convocação `s 08hs30min, com o número de sócios presentes.
Entre os assuntos a serem debatidos na assembleia estão a previsão orçamentária para o exercício de 2020 e as mudanças na aposentadoria do trabalhador rural, aprovadas na Reforma da Previdência.
A assembleia acontece na sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, situado na Rua Lauro Pedro Barth, nº 30, Setor A. Durante a assembleia, será servido um café da manhã.
Vale lembrar que, sobre a aposentadoria rural, as mudanças sugeridas tanto pelo governo como por parlamentares acabaram não se concretizando. Portanto, fica valendo as regras atuais.
Segurado especial - Pequeno Produtor
Idade mínima - Como era: a aposentadoria rural estipulava que, para se aposentar, homens deveriam ter no mínimo 60 anos e mulheres, 55.
Proposta inicial do governo: na proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro, a idade mínima para a aposentadoria rural era de 60 anos tanto para homens como mulheres. Ou seja, aumentava a das mulheres em 5 anos.
Como ficou: Não houve alteração na idade mínima de aposentadoria. Portanto, homens devem se aposentar com idade mínima de 60 anos e mulheres, 55 anos.
Tempo de contribuição
Como era: para se aposentar, homens e mulheres deveriam comprovar 15 anos de contribuição.
Proposta inicial do governo: o projeto inicial estipulava tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos em 20 anos. Ou seja, aumentava em 5 anos para homens e mulheres.
Como ficou: a proposta do governo não foi aprovada. Então, continua valendo a regra de 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
“A reforma não trouxe alterações, não exigiu um tempo mínimo de contribuição mensal ou anual como vinha propondo o governo, não passou essa proposta”, comenta a advogada previdenciária Jane Berwanger.
Dificuldade em se aposentar
Para ela, a única alteração relevante para o segurado especial (trabalhador rural), que aconteceu em janeiro, foi uma decisão do governo que definiu que os trabalhadores interessados em se aposentar não precisariam mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido.
Depois da medida, o produtor passou a se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preenchem uma autodeclaração de exercício de atividade rural.
“Houve uma enorme burocratização dificultando o acesso, são formulários que precisam ser preenchidos que o agricultor não tem a mínima condição de preencher sozinho. Além de precisar de uma série de informações, como CPF do vizinho e ITR do dono da terra, que acabam dificultando a concessão da aposentadoria”, afirma