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Lei exige que comércios informem prazo de validade de produtos em promoção

CUIABÁ – Atenção comerciantes e consumidores. Já está em vigor a Lei Estadual n. 10.231, sancionada em 29/12/2014, dispõe sobre a necessidade de informar o prazo de validade inferior a 30 dias para produtos alimentícios que estejam em promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos. A lei, de autoria do Deputado Estadual, Ademir Brunetto, vale para mercados, mercearias, supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios no Estado. Dessa forma, busca-se evitar que o consumidor seja enganado por falsas promoções, sendo que muitos dos produtos ofertados estão com a validade expirando e, consequentemente, causando prejuízos ao cidadão. Os fornecedores que não cumprirem a lei poderão sofrer sanções administrativas previstas na lei tais como multa e suspensão de comercialização de seus produtos.

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