Edital 02 Eleição da ASPM 2022

Pelo presente Edital, o Presidente da Associação dos Servidores Públicos
Municipais, no uso de suas atribuições no que lhe confere o Estatuto Social
Art.30º, vem a público convocar todos os Servidores Públicos Municipais,
Servidores da Câmara Municipal, Servidores do Hospital Regional Paulo
Alemão, Sócios Amigos, legalmente associados ao Clube ASPM, para
participarem do processo Eletivo da Diretoria Executiva, Conselho
Deliberativo e Conselho Fiscal, da Associação dos Servidores Públicos
Municipais para o biênio 2023/2024.
1. De acordo com o Art. 30º do Estatuto Social a Eleição da ASPM dá-se no
mês de julho a cada dois anos.
2. A Eleição foi realizada do dia 28/07/2022, no entanto fora cancelada
conforme entendimento da comissão eleitoral, que imediatamente
comunicou aos dos candidatos da época, onde os quais se manifestaram
favorável, por entenderem a real necessidade.
3. A nova eleição para a composição da Diretoria Executiva, Conselho
Deliberativo e Conselho Fiscal, será realizada por votação direta e
secreta conforme Art. 31º, § 1º Estatuto Social dos Servidores Públicos
Municipais – ASPM, e será realizada no dia 29 de setembro de 2022
(quinta Feira) no horário das 07h30min às 17:h30min.

4. Da comissão para eleição:
4.1 De acordo com o Art. 31º §2º do Estatuto Social dos Servidores
Públicos Municipais – ASPM, (Conselho Deliberativo), fica nomeada a
servidora pública municipal, Beatriz Regina Stein Zandoná, como
Presidente da Comissão Eleitoral.
4.2 Para compor a Comissão Eleitoral Art. 33º Estatuto Social dos
Servidores Públicos Municipais – ASPM, ficam nomeados os servidores:
Reginaldo Cleiton Sebastião Rosa Filho, Ronaldo Vieira de Souza e
Benedito Oliveira.
4.3 A Comissão Eleitoral é a responsável pela publicação das normas
eleitorais para realização da eleição, fiscalização da mesma conforme
Art. 35º §2º, não cabendo ao presidente, a candidatos e a nenhum outro
associado a intervi no processo eleitoral.
5. Das inscrições para compor a Diretoria Executiva:
5.1 As inscrições para as chapas da Diretoria Executiva deverão estar em
conformidade com o Art. 9º §1º e Art. 10º §2º do Estatuto Social dos
Servidores Públicos Municipais – ASPM.
5.2 As inscrições para as chapas da Diretoria Executiva deverão conter
indicações para os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro.
5.3 As inscrições para as chapas para o Conselho Deliberativo e Fiscal,
deverão conter indicações para no mínimo 03 (três) membros titulares
e 03 (três) suplentes.
5.4 As inscrições serão feitas através de modelos próprios e por meio de
requerimento por escrito (digitado e em anexo), assinado, entregue na
sede do clube no horário comercial, localizado na Rua 07, Setor
Industrial, Tel. 66 3468-4370, 66 99671-8352 e que posteriormente
ficará sob coordenação da comissão eleitoral.
5.5 O prazo para apresentação de novas chapas para concorrer a eleição
terá início na data de publicação deste Edital 22/08 e prosseguirá até o
dia 08/09 do corrente ano, no horário comercial, encerrando o prazo
final às 17:30 horas.
5.6 Devido o cancelamento, as Chapas que já participaram e queiram
participar novamente, permanecerão com a mesma numeração 01 e 02,
as próximas a se inscreverem caso houver, seguirão de número 03 (três),
e assim sucessivamente, sendo que cada chapa poderá adotar seu nome
de identificação e na sequência a comissão indica o número relacionado
a ela.
5.7 Cada chapa deverá apresentar um fiscal para acompanhar a eleição
conforme o Art. 33º.
6. Da votação:
6.1 Estarão aptos a votar todos os Associados a ASPM, conforme Art. 9º
§1º e Art. 10º §2º do Estatuto Social dos Servidores Públicos Municipais
– ASPM.
6.2 Portanto todos devem estar em dia com suas obrigações e inscritos
no caderno de votação, salvos aqueles por algum imprevisto, venham
estar fora da lista de votação.
7. Da apuração:
7.1 Encerrado o prazo para a votação, será imediatamente iniciada a
apuração de votos na Sede da Associação, situada na Rua 07 - Setor
Industrial, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral acompanhado
dos fiscais que foram designados (por cada chapa) para o período
eleitoral.
7.2 Fim da apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará a
chapa eleita a que tiver o maior número de votos válidos.
7.3 Em caso de empate técnico, vence o candidato que for mais velho de
idade, e em caso de novo empate o que for sócio por mais tempo Art.
35º. §1º.
8. A posse da nova Diretoria será feita pelo Presidente da Diretoria atual
em até 15 dias após a eleição conforme Art. 32º.
Água Boa, 22 de agosto de 2022
FELIX DE FATIMA ADORNO
Presidente da ASPM

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