Guilherme Mario Saedt é ordenado Diácono - veja vídeo
ÁGUA BOA - No dia 08 de dezembro de 2022, Guilherme Mario Saedt, foi ordenado Diácono.
O Bispo da Diocese de Barra do Garças -MT, D. Protogenes José Luft, realizou a celebração do Diácono de Guilherme. Em entrevista ao Portal Notícias Interativa, Guilherme falou da sua alegria em sua ordenação, e destacou que vai seguir fazendo seu trabalho junto a
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Guilherme Mario Saedt, com descendência holandesa e uma educação católica.
Aos 06 anos, o primeiro chamado para a vida sacerdotal, seminário, não foi possível por motivos alheios a sua vontade, mas ficou guardado.
Em 1987, outro chamado, foi convidado pelo Bispo D. Antonio Sarto, e o Padre José Sióffi, (Água Boa-MT) para cursar Teologia (Diaconal - 03 anos – todos os meses de janeiro, com aulas de forma intensiva o dia inteiro) em Campo Grande, concluiu o curso em 2001.
A dedicação e determinação de Guilherme são notórias, pois as dificuldades eram muitas, a perda de um filho (Charles), acidente de carro, sem férias e longe da família, concomitante a isso, Guilherme cursou Administração-UFMT em Água Boa.
O Caminho Diaconal de Guilherme surge na sequência, pois evangelizar é preciso, esse processo e sua resiliência duraram 20 anos.
Mas, a consagração de Diácono Permanente somente se concretizou dia 08/12/2022, por uma série de fatores: acima citados e a agenda do Bispo.
O Bispo da Diocese de Barra do Garças-MT, (criada em 12/05/1914 - 19 Paróquias), D. Protogenes José Luft, realizou a celebração do Diácono de Guilherme.
Como são e ou foram os passos de Guilherme na vida religiosa: Dia 27 de setembro de 2022 enviado como Acólito instituído.
Diácono Transitório: Faz Teologia e segue rumo ao Sacerdócio, solteiro, seguindo os estudos e demais atribuições em 02 anos poderá ser ordenado Padre.
Diácono Permanente: Casado, vive na família, e efetua trabalhos na Igreja. No entanto caso fique viúvo (não poder á casar novamente) e queira continuar os estudos e demais afazeres pertinentes o Diácono Permanente poderá também ser ordenado Padre.
Padre e Diácono: Diácono pode fazer todas e quaisquer orações/celebrações, tais como casamentos da mesma forma igual ao Padre. A grande diferença entre ambos é que somente o Padre pode fazer a Oração Eucarística e a Confissão essas são atribuições exclusivas do Padre.
Guilherme, muito disciplinado em seus afazeres, tendo sido Servidor Público do Judiciário, hoje, percebe-se a alegria de ter atingido o tão honroso posto da Igreja Católica.
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