Prazo para pagamento do Licenciamento de veículos com placa final 0 termina no dia 31 de outubro
Atualizado 20 Out 2025
Proprietários de veículos com placa final 0 devem efetuar o pagamento da taxa do Licenciamento 2025 até o próximo dia 31 de outubro. A taxa pode ser emitida no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), na opção “Consulte Seu Veículo” ou pelo aplicativo MT Cidadão.
Após efetuar o pagamento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) pode ser emitido em formato digital (arquivo em PDF) ou impresso em papel comum.
As duas versões do documento possuem o mesmo valor jurídico do antigo “verdinho”, pois tem autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code, que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O Detran-MT reforça que o veículo só estará devidamente licenciado após o pagamento de todos os débitos em aberto atrelados a ele, como o IPVA, Licenciamento, possíveis multas de trânsito, além da regularização de pendências administrativas ou jurídica, caso o veículo tenha.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, na condução do veículo o motorista precisar portar (de forma física ou digital) o licenciamento do ano corrente para não incorrer em multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.
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Licenciamento de veículos com placa final 9 deve ser pago até 30 de setembro
CUIABÁ - O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) alerta aos proprietários de veículos com placas final 9 que o prazo para o pagamento do licenciamento termina no dia 30 de setembro. O calendário de pagamento segue até o mês de outubro.
A taxa do licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), na opção “Consulte Seu Veículo” ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após efetuar o pagamento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) pode ser emitido em formato digital (arquivo em PDF) ou impresso em papel comum.
As duas versões do documento possuem o mesmo valor jurídico do antigo “verdinho”, pois tem autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code, que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Licenciamento
Vale lembrar que a emissão do licenciamento anual do veículo somente poderá ser realizada após o pagamento de todos os débitos pendentes como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
O veículo não pode ter restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo.
Outro fator que impede o licenciamento é o veículo ter informativo de recall ativo e não tenha realizado, dentro de um ano, a substituição da peça ou a manutenção indicada pela fabricante. Esse impedimento foi trazido entre as mudanças da Lei Federal 14.071/2020 e está valendo desde abril de 2021. (Ascom)
