TCE nega recurso ao prefeito Gercino
NOVA XAVANTINA – Foi negado provimento ao recurso de agravo interposto pelo prefeito de Nova Xavantina, Gercino Caetano Rosa, contra decisão do TCE que julgou parcialmente procedente a representação interna e aplicou multa de 110 UPF ao gestor. Ele foi condenado por atraso no envio de informações e documentos obrigatórios. Em sua defesa, o prefeito Gercino sustentou que a multa imposta fere o princípio da legalidade por ter sido aplicada com base em obrigação criada via resolução normativa do próprio TCE-MT, quando deveria ter sido instituída por meio de lei formal criada pela Assembleia Legislativa. Entretanto, para a relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a argumentação não vale, uma vez que a falha cometida pelo prefeito e a sanção aplicada a ele, decorrem da Lei Complementar Estadual. Assim, a conselheira interina do TCE votou pela manutenção da multas aplicada ao prefeito Gercino Caetano Rosa. A decisão foi acolhida por unanimidade.