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Balanço do processo de inscrição para novo assentamento

 

assentamentoÁGUA BOA - Aproximadamente 500 famílias já foram atendidas para o processo de inscrição de um novo assentamento da reforma agrária previsto para a antiga Fazenda Nacional na região da Serrinha.

Uma dificuldade, está sendo a documentação, um deles por exemplo, é o cadastro único, pela grande demanda o CRAS acabou sobrecarregado, o que exigi paciência dos candidatos.

Um ponto positivo é que a maioria das pessoas que estão procurando para efetuar a sua inscrição fazem parte de um alto índice de perfis positivos o que facilitará no critério de seleção para aprovação.

Cerca de 70% das pessoas atendidas são de Água Boa e 30% dos municípios vizinhos. O processo de inscrição é a primeira etapa, a segunda será o georreferenciamento e assim sucessivamente.

O chefe do órgão, João Gomes Filho, destaca a organização por parte dos candidatos e ainda cita que este é um momento histórico e que deixará um grande marco, por se tratar de cerca de 8 mil hectares beneficiando cerca de 260 famílias.

 

 

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joãoÁGUA BOA – João Gomes Filho, Chefe da unidade avançada do Incra no Vale do Araguaia participa hoje do Repórter Interativo. Ele falará sobre o trabalho do Incra em receber inscrições dos interessados em um novo assentamento da reforma agrária previsto para a antiga Fazenda Nacional na região da Serrinha.

Serão 8 mil hectares beneficiando cerca de 260 famílias de assentados. As inscrições serão aceitas de 01 a 15 de dezembro desse ano, em atendimento presencial a ser efetuado na UAB – Universidade Aberta do Brasil. O atendimento será em dois turnos, manhã e tarde.

Consta no Edital, que as vagas serão abertas no Assentamento PA Nacional, região da Serrinha, interior de Água Boa. A inscrição é gratuita e poderá ser feita por qualquer interessado de forma individual, que indicará os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata ao lote da reforma agrária.

Daqui a pouco a entrevista com João Gomes Filho, chefe do Incra no Araguaia. Veja abaixo detalhes completos da matéria.

 

 

Veja Vídeo Aqui:

 

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incra 1ÁGUA BOA - O Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, abriu edital de inscrição para pessoas interessadas em acessar uma área rural no município de Água Boa.
O Incra disponibiliza 267 vagas. As inscrições serão aceitas de 01 a 15 de dezembro desse ano, em atendimento presencial a ser efetuado na UAB – Universidade Aberta do Brasil.
O atendimento será em dois turnos, manhã e tarde. Consta no Edital, que as vagas serão abertas no Assentamento PA Nacional, região da Serrinha, interior de Água Boa.
A inscrição é gratuita e poderá ser feita por qualquer interessado de forma individual, que indicará os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata ao lote da reforma agrária.
Os interessados deverão apresentar todos os documentos pessoais dos membros da família, mas também comprovar a compatibilidade do trabalho com a exploração da parcela.
No Edital, o Incra já avisa que quem for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada não poderá se habilitar. Outros impedimentos: Se tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário. Se for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família. Se for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade, entre outras situações que impedem ao interessado de acessar o cadastro do Incra.
A Fazenda Nacional foi desapropriada pelo Incra para fins de reforma agrária, porém, a Polícia Federal teve que agir para promover a retirada de algumas famílias que haviam se assentado no local sem passar pelo processo de inscrição. Veja aqui – https://noticiasinterativa.com.br/policial/14909-invasao-da-fazenda-nacional-na-serrinha-inquerito-da-pf-foi-enviado-a-justica-federal
Todos os detalhes no Edital em anexo:
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EDITAL Nº 575/2020 Processo nº 54000.098718/2020-17
SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE PARA A SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA PARA OS PROJETOS DE ASSENTAMENTOS CRIADOS PELO INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 2º e 4º da PORTARIA Nº 971/2020, publicada no Bolem de Serviço do Incra, de 20/05/2020 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 98/2019, publicada em 31/12/2019, e Edição 252, seção 1, página 50, do Diário Oficial da União, torna público o presente Edital da realização de seleção das famílias candidatas do PNRA, conforme a disponibilidade de vagas no Projeto de Assentamento PA NACIONAL, criado em 23/10/2018, localizado no município de ÁGUA BOA/MT, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O processo de seleção será regido por este edital de abertura e executado pela Comissão Permanente Regional para Seleção das Famílias Beneficiárias do PNRA da Superintendência Regional. 1.2.O Processo de Seleção compreenderá as seguintes fases: 1.2.1. Inscrição dos candidatos interessados; 1.2.2. Processamento das inscrições: análise de documentação e elegibilidade dos inscritos, deferimento ou indeferimento da inscrição, divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, interposição de recurso, análise e julgamento dos recursos e a publicação da lista final das inscrições deferidas e indeferidas (candidatos eliminados); 1.2.3. Classificação preliminar: análise do enquadramento na ordem de preferência e aplicação dos critérios de classificação e divulgação de lista com a ordem de classificação dos candidatos, por meio de Edital de Classificação Preliminar; 1.2.4. Recursos da classificação preliminar: interposição, análise e julgamento dos recursos e publicação do Edital de Resultado Final, contendo a lista das famílias selecionadas por ordem de classificação e as inscrições excedentes; 1.2.5. Homologação das famílias no sistema informatizado do Incra e publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do Projeto de Assentamento. 1.2.6. Após a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do Projeto de Assentamento, as condições de permanência do beneficiário no PNRA, para conhecimento das obrigações e compromissos da unidade familiar, estarão previstas no instrumento contratual a ser celebrado com o Incra: Contrato de Concessão de Uso - CCU, Contrato de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU ou Título de Domínio - TD.
2. DAS VAGAS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO 2.1. Seleção para 267 (duzentas e sessenta e sete famílias) vagas do Projeto de Assentamento Nacional, localizado no município de Água Boa/MT e municípios limítrofes definidos pelo IBGE: Nova Nazaré, Nova Xavantina, Canarana, Gaúcha do Norte e Campinápolis.
3. DA FASE DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INTERESSADOS 3.1. INSCRIÇÃO 29/10/2020 SEI/INCRA – 7389079 - As inscrições serão realizadas no período de 01/12/2020 a 15/12/2020, no endereço previstos no Quadro I deste. Edital, na presença dos técnicos do Incra designados pela Comissão Permanente Regional, e no mesmo momento, serão inseridas pela Superintendência Regional no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA.
Município da inscrição Endereço da inscrição Data e horário da inscrição Água Boa/MT UAB - UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, RUA 01 S/N - BAIRRO TROPICAL , AGUA BOA-MT De 01/12/2020 a 15/12/2020 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 Segunda a Sexta-feira Quadro I – local da inscrição. 3.1.2. A inscrição é gratuita e poderá ser feita por qualquer interessado de forma individual, que indicará os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata. 3.1.3. Para candidatar a família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, (CadÚnico) nos termos do disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 3.1.4. Para a inscrição, deverá ser utilizado o formulário disponível no modelo do Anexo I deste Edital. 3.1.5. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 3.1.6. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.2. DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAR NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO: 3.2.1. É obrigatória, no ato da inscrição, a apresentação do original ou cópia autenticada dos seguintes documentos dos representantes da unidade familiar candidata: I - Documento de idenficação civil com foto e fé pública em todo o território nacional (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação); II- Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; III- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, da Previdência Social, pelo hps://meu.inss.gov.br/central/index.html#/extrato IV- Extrato do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, disponível Consulta Cidadão (para o candidato) está disponível pelo site: www.mds.gov.br/consultacidadao e pelo aplicativo para celulares Android Meu CadÚnico”. V- Nas situações de estado civil: a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento; b) Solteiro emancipado: Comprovação dentre aquelas previstas no Código Civil, a saber – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público; exercício de emprego público efetivo; colação de grau em curso de ensino superior; estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. c) Casado(a): Certidão de Casamento; d) União estável: Certidões de Nascimento e Declaração de União Estável; e) Divorciado(a), desquitado ou separado judicialmente: Averbações na Certidão de Casamento; f) Viúvo(a): atestado de óbito do cônjuge; 3.2.2. E ainda, na inscrição, apresentar documentos comprobatórios para a pessoa que: a) Tiver mandato de representação sindical, associava ou cooperava: identificação dos demais integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela, na hipótese de a unidade familiar ser 29/10/2020 SEI/INCRA - composta por apenas um indivíduo, deverá comprovar a compatibilidade do trabalho com a exploração da parcela e documentação pessoal dos demais integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela; b) Possuir deficiência que se inscreva de maneira individual, será exigida apresentação de laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela; e c) For aposentado(a) por invalidez que se inscrevam de maneira individual, será exigida apresentação de laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela. 3.2.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão, da Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso, do direito de indeferir do processo seletivo aquele que não preencher os requisitos completos ou apresentar informações inconsistentes ou divergentes dos documentos comprobatórios solicitados no item 3.2 deste Edital.
3.3. NÃO PODERÁ SER SELECIONADO(A) COMO BENEFICIÁRIO(A) DO PNRA E TERÁ INDEFERIDA A INSCRIÇÃO QUEM NA DATA DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO: I - For ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada; II - Tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor; III - For proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família; IV - For proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade; V - For menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil; ou VI - Auferir renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários-mínimos mensais ou a um salário-mínimo per capita. 3.3.1. As disposições constantes dos itens acima I, II, III, IV e VI do item 3.3 deste Edital se aplicam aos cônjuges e companheiros, inclusive em regime de união estável, exceto em relação ao cônjuge separado judicialmente ou de fato que não tenha sido beneficiado pelos programas de que trata o item II do 3.3. deste Edital. 3.3.2. Na hipótese de alteração da composição da unidade familiar por inclusão de novo integrante cônjuge ou companheiro de beneficiário já homologado, não será necessária nova verificação dos requisitos de elegibilidade. 3.3.3. A vedação de que trata o inciso I do item 3.3 deste Edital não se aplica ao candidato que preste serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do projeto de assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar. 3.3.4. Para fins do disposto no item 3.3.3 deste Edital, são considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária. 3.3.5. Para fins do disposto no item VI do item 3.3 deste Edital, o Incra analisará a renda per capta apenas quando a renda familiar for superior a três salários-mínimos. 3.4. Desde que não se enquadre nos impedimentos previstos no 3.3 deste Edital, poderá ser beneficiário do PNRA o candidato que exerça mandato de representação sindical, associava ou cooperava se for comprovada a compatibilidade do exercício do mandato com a exploração da parcela pela unidade familiar. 4. FASE PROCESSAMENTO DAS INSCRIÇÕES 4.1. Após a análise das inscrições dos candidatos, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital com as listas das inscrições deferidas e indeferidas, com a indicação dos respectivos motivos.
Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, em quinze dias úteis, contados da publicação do Edital. 4.2.1. Na contagem do prazo exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento. 4.2.2. Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente, o prazo será estendido até o primeiro dia útil seguinte. 4.2.3 O recurso deverá ser protocolado na Superintendência Regional, nas Unidades Avançadas do Incra ou por outro meio previsto no Edital. 4.2.4. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio eletrônico. 4.2.5. O recurso poderá ser apresentado de acordo com formulário modelo para recurso constante no Anexo II deste Edital. 4.2.6. A Comissão Regional receberá e analisará o recurso, podendo reconsiderar a decisão. 4.2.6.1. Caso a Comissão Regional não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar o recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, para julgamento. 4.2.7. Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital com a lista definitiva das inscrições deferidas e dos candidatos eliminados.
5. FASE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR 5.1. ANÁLISE DO ENQUADRAMENTO NA ORDEM DE PREFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 5.1.1. DAS PREFERÊNCIAS NO PROCESSO DE SELEÇÃO ORDEM PREFERENCIAL CATEGORIAS DE TRABALHADORES RURAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO 1° I - Ao desapropriado, ao qual será assegurada preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização paga pela desapropriação. Registrar no formulário de inscrição o interesse parcela na qual se situe a sede do imóvel, denominado Fazenda Nacional. Será objeto de comprovação pelo Incra Regional. 2° II - a quem trabalhe no imóvel desapropriado, na data da vistoria de classificação e aferição do cumprimento de sua função social, como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário, conforme identificação expressa no Laudo Agronômico de Fiscalização do Incra. Será objeto de comprovação pelo Incra Regional e constar na relação nominal do Laudo Agronômico de Fiscalização do Incra, referente às pessoas como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário, trabalhadores rurais no imóvel Fazenda Nacional 3° III - ao trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidade de conservação, titulação de comunidade quilombola, atingido pela construção de barragens ou de outras ações de interesse público, localizada no mesmo Município do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção. Declaração oficial da Funai ou ICMBio ou Incra ou outro órgão público responsável pela desintrusão no Município de Água Boa/MT do projeto de assentamento Nacional ao trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que não se enquadre nas hipóteses dos itens I, II e III anteriores; Espelho do CadÚnico. Consulta Cidadão (para o candidato) está disponível pelo site: www.mds.gov.br/consultacidadao e pelo aplicativo para celulares Android “Meu CadÚnico” 5° V - Trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão, identificado pelo Ministério do Trabalho; Documentação oficial do Ministério do Trabalho que identifique a situação. 6° VI - a quem trabalhe como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais. Instrumento de concessão de posse, carteira de trabalho, parceria rural ou contrato de arrendamento rural. 7° VII - Ocupante de área inferior à fração mínima do parcelamento. Declaração para Cadastro de Imóvel Rural Eletrônica do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Quadro II - critério de preferências.
5.1.2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1.2.1. Respeitada a ordem de preferência estabelecida no item 5.1 deste Edital, serão classificados os candidatos a beneficiários para o projeto de assentamento Nacional, segundo os seguintes critérios, com respectiva pontuação e documentos comprobatórios, com pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos: CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO CRITÉRIO PONTUAÇÃO (DETALHE NO ANEXO III DESTE EDITAL) COMPROBATÓRIOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO I - unidade familiar mais numerosa, cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área a ser assentada, conforme o tamanho da família e sua força de trabalho.
TAMANHO DA FAMÍLIA E FORÇA DE TRABALHO – TFF Até o limite de 20 pontos. Extrato do CadÚnico e preenchimento do item 3 do formulário de inscrição, Anexo I deste Edital. II - unidade familiar que resida há mais tempo no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção ou nos Municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO – TRM Até o limite de 20 pontos. Extrato do CadÚnico ou documento que comprove a moradia nos municípios de Água Boa, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Canarana, Gaúcha do Norte e Campinápolis. III - unidade familiar chefiada por mulher, àquela em que, independentemente do estado civil, a mulher seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes FAMÍLIA CHEFIADA POR MULHER - FCM 5 pontos Extrato do CadÚnico e rendas que comprove o sustento material de seus dependentes. 6/8 IV - unidade familiar ou indivíduo integrante de acampamento situado no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento ou nos Municípios limítrofes definidos pelo IBGE. FAMÍLIA OU INDIVÍDUO INTEGRANTE DE ACAMPAMENTOFTA 5 pontos Extrato do CadÚnico marcados como Grupos Tradicionais e Específicos, código 303 e identificação do acampamento no que o integra. V - tempo comprovado de exercício de atividades agrárias pela unidade familiar TEMPO NA ATIVIDADE AGRÁRIA - TAA Até 15 pontos Comprovante do tempo do exercício de atividades agrárias pela unidade familiar VI - renda mensal familiar, graduada nos termos declarados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. RENDA FAMILIAR MENSAL - RFM Até o limite de 10 pontos, graduados conforme a faixa de renda. Espelho do CadÚnico, campo renda. VII – desempate, na hipótese de empate, terá preferência a unidade familiar candidata chefiada pela pessoa mais velha. IDADE Desempate Carteira de identidade da pessoa chefe de família mais velha. VIII - As unidades familiares que verem suas inscrições deferidas e, que em 22 de dezembro de 2016, por força de contrato de comodato ou em decorrência de situação equivalente, residam ou estejam ocupando o imóvel a ser destinado ao Projeto de Assentamento terão prioridade na classificação. CO M O DAT O 80 pontos. Instrumento de contrato de comodato ou documento que comprove que, em decorrência de situação equivalente, as unidades familiares residam ou estejam ocupando o imóvel "Fazenda Nacional" destinado ao Projeto de Assentamento Nacional em 22 de dezembro de 2016 Quadro III - critérios de classificação e pontuação. Detalhe na pontuação no Anexo III deste edital.
6. RECURSO DA LISTA DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS 6.1. Após a análise das inscrições dos candidatos, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas, com a indicação dos respectivos motivos. 6.2. Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, em quinze dias úteis, contados da publicação do Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas. 6.2.1. Na contagem do prazo exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento. 6.2.2. Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente, o prazo será estendido até o primeiro dia útil seguinte. 6.2.3. O recurso deverá ser protocolado na Superintendência Regional, nas Unidades Avançadas do Incra ou por outro meio previsto no Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas 6.2.4. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio eletrônico. 6.2.5. O recurso poderá ser apresentado de acordo com formulário modelo para recurso constante no Anexo II do Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas. 6.3. A Comissão Regional receberá e analisará o recurso, podendo reconsiderar a decisão. 6.3.1. Caso a Comissão Regional não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar o recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, para julgamento. 6.4. Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital da Lista Definitiva das Inscrições Deferidas e dos Candidatos Eliminados. 6.4.1. Além da publicação prevista no caput, é obrigatória a divulgação do edital no Município em que será instalado o Projeto de Assentamento e nos Municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em pelo menos uma das seguintes formas: I - Publicação em jornal; ou II - Anúncio em estação de rádio; ou III - Afixação do edital em órgão público municipal, sindicato de trabalhadores rurais, empresas de assistência técnica ou cooperavas. 6.4.2. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 6.4.3. Não será aceito pedido de revisão de recurso.
7. RECURSO DO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR 7.1. Após a análise dos critérios de classificação e atribuição da respectiva pontuação, a Comissão Regional divulgará o Edital de Classificação Preliminar com a lista de classificação preliminar dos candidatos distribuídos por cada grupo da ordem de preferência, destacando-se os candidatos classificados dentro do número de vagas e os candidatos excedentes. 7.2. O Edital de Classificação Preliminar será publicado no sítio eletrônico do Incra e afixado na sede da unidade responsável pela seleção. 7.3. Do Edital de Classificação Preliminar caberá recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, em quinze dias úteis, contados da publicação do Edital. 7.3.1. Na contagem do prazo, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento. 7.3.2. Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente, o prazo será estendido até o primeiro dia útil seguinte. 7.3.3. O recurso deverá ser protocolado na Superintendência Regional, nas Unidades Avançadas do Incra ou por outro meio previsto no Edital 7.3.4. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio eletrônico. 7.3.5. O recurso poderá ser apresentado de acordo com formulário modelo para recurso constante no Anexo II do Edital de Classificação Preliminar. 7.4. A Comissão Regional receberá e analisará o recurso, podendo reconsiderar a decisão. 7.4.1. Caso a Comissão regional não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar o recurso ao CDR para julgamento.
8. EDITAL DE RESULTADO FINAL - Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Comissão Regional divulgará, no sío eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital de Resultado Final da Seleção, com a lista de classificação final dos candidatos distribuídos por cada grupo da ordem de preferência, destacando-se os candidatos classificados dentro do número de vagas (selecionados) e os candidatos excedentes. 8.1.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.1.2. Não caberá pedido de revisão de recurso ou recurso do Edital de Resultado Final. 8.2. A Lista dos Candidatos Excedentes compreenderá os candidatos classificados fora do quantitativo das vagas ofertadas no Edital de Abertura do Processo de Seleção para o Projeto de Assentamento e será observada de forma prioritária quando houver substituição dos beneficiários originários dos lotes, nas hipóteses de desistência, abandono ou reintegração de posse. 8.2.1. A Lista dos Candidatos Excedentes terá prazo de validade de dois anos, contado da data de sua divulgação no sítio eletrônico do Incra. 8.2.2. Esgotada a Lista dos Candidatos Excedentes de que trata o caput ou expirada sua validade, será instaurado novo processo de seleção específico, nos termos desta Instrução Normativa, para os lotes vagos no Projeto de Assentamento. 8.3. O processo de seleção será finalizado com a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do Projeto de Assentamento no sítio eletrônico do Incra.
CARLOS EDUARDO BARBIERI GREGÓRIO Presidente Substituto da Comissão Permanente Regional de Seleção das Famílias Beneficiarias do PNRA da Superintendência Regional do Incra – SR(13)MT
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Barbieri Gregório, Chefe de Serviço Substituto(a), em 26/10/2020, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Marina Reis Souza, Superintendente Substituto, em 26/10/2020, às 21:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site hps://sei.incra.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7389079 e o código CRC B3794031.
ANEXOS AO EDITAL ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - TIPO A – PARA PROJETOS DE ASSENTAMENTO INCRA ANEXO II – FORMULÁRIO MODELO PARA RECURSO ANEXO III - REGULAMENTO DE PONTUAÇÃO SISTEMÁTICA

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