Uso de película automotiva tem novas regras - confira
BRASÍLIA – Está em vigor desde o começo de janeiro, a Resolução 960/2022 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito. A chamada lei do Insulfilm mudou.
A principal mudança diz respeito à transparência mínima exigida para a película colocada no para-brisa, que passou de 75% para 70%.
Os donos de carros com película antiga, de 75%, podem ficar tranquilos. Afinal, seu nível de transparência é maior. No caso dos vidros laterais traseiros, nada mudou. A película exigida continua sendo de 28%.
A chancela no filme indica o percentual de transparência do produto.
Quem desrespeitar a lei comete infração grave. Conforme o artigo 230 do CTB, o infrator estará sujeito à multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O veículo pode ficar retido caso não seja possível retirar o insulfilm no local da fiscalização.