CUIABÁ - A partir de agora, os proprietários de veículos roubados ou furtados terão a suspensão automática da taxa do Licenciamento anual pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A medida atende às disposições da Lei Estadual nº 13.254/2026, e é aplicada exclusivamente para débitos que não tenham sido pagos até o momento do registro da restrição no sistema do Detran.
Para obter a suspensão da taxa, o proprietário do veículo deve fazer um Boletim de Ocorrência na Polícia Judiciária Civil informando o roubo ou furto do veículo. Com o registro do Boletim de Ocorrência, a restrição de roubo ou furto é lançada automaticamente no sistema do Detran.
Conforme o coordenador de Renavam do Detran-MT, Dauson Silva, o sistema suspende automaticamente a cobrança da taxa de licenciamento do exercício vigente, de forma proporcional à data do registro do Boletim de Ocorrência.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, destaca que esse é mais um avanço da atual gestão para facilitar a vida dos proprietários de veículos. “Trabalhamos para a aprovação dessa lei e o serviço foi desenvolvido pelos servidores do Detran com a integração sistêmica pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação- MTI. Esse é mais um serviço que busca facilitar e simplificar a vida dos proprietários de veículos”, ressaltou. (Ascom)

