Esc. 09 de Julho: Seduc afasta servidores suspeitos de irregularidades
ÁGUA BOA – Quatro servidores da Secretaria Estadual de Educação são acusados de compor uma organização criminosa que emitia notas fiscais de serviços fictícios para a Escola Estadual 09 de Julho de Água Boa. O esquema pode ter fraudado os cofres públicos em até R$ 124 mil.
Eles foram afastados das funções por 180 dias, mas continuarão recebendo os salários nesse período. O ato foi publicado no Diário oficial doa Estado da quinta-feira, 31 de agosto. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual que apontou que uma pessoa que dirigia a escola 09 de Julho, teria aberto uma empresa fantasma para emissão de notas fiscais de serviços que nunca foram prestados.
Os serviços eram pagos pela Secretaria Estadual da Educação através de cheques nominas emitidos por outro réu, que depois repassava os recursos para o diretor da época.
O juiz da 2ª Vara de Água Boa, Dr. Ramon Fagundes Botelho destaca que na gestão de 2.013 a 2.015, foram emitidos R$ 23 mil. O então diretor contou com a ajuda da assistente de direção, que “afirmou que teria sido contratada pelo réu, tendo recebido ordens dele para “legalizar” as compras fraudulentas na gestão da ‘Escola Estadual 09 de Julho’, utilizando-se de manipulação de planilha de preços, fraudando-se o sistema de cotação de valores”.
Após o período de gestão do servidor, assumiu a direção da escola outra pessoa, também acusada de improbidade administrativa. Além de manter o esquema fraudulento com a empresa “fantasma”, a diretora supostamente emitiu notas fiscais no valor de R$ 5,5 mil, para a empresa Soldamat Máquinas, de serviços de poda de árvores e limpeza do pátio da escola, que não foram prestados.
Ainda de acordo com a denúncia, foram depositados em conta particular cheques no valor de R$ 20,2 mil, destinados à compra de merenda escolar. Também emitiram nota fiscal para a compra de “kit de monitoramento de câmeras Intelbrás”, no valor de R$ 4,2 mil. Porém, as empresas constantes no contrato afirmaram que “não apresentaram os referidos orçamentos, não reconhecendo as assinaturas aportadas, bem como os carimbos utilizados.
Isso, segundo o MPE, evidencia fraude na aquisição com dilapidação de dinheiro público e enriquecimento ilícito”. O juiz determinou o bloqueio de bens dos quatro acusados, no valor total das fraudes apuradas até agora. (Ascom TJ)