Caminhões basculante são obrigados a instalar dispositivo de segurança; Proprietários reclamam
ÁGUA BOA - Proprietários de caminhões basculante estão preocupados com a nova legislação que visa instalar um dispositivo de segurança para evitar o acionamento involuntário da caçamba enquanto estiver trafegando.
Os novos caminhões basculante já vem com o dispositivo de segurança de fábrica. Porém, os veículos com mais de 2 anos devem providenciar a instalação do equipamento. Um proprietário de caminhão basculante procurou nossa reportagem para dizer que a Ciretran não consegue liberar documentos dos veículos sem a devida adequação.
Porém, a Denatran não forneceu detalhes dos procedimentos de instalação do novo equipamento ao Inmetro e nem à Ciretran.
Com isso, alguns caminhoneiros estão impedidos de trabalhar, pois, não conseguem nem se deslocar por rodovias para efetuar a instalação em outras cidades. Infelizmente, diz o caminhoneiro, a nova legislação só veio atrapalhar quem só quer trabalhar.
LEGISLAÇÃO
BRASÍLIA – Em vigor desde 1° de janeiro de 2018, a Resolução 563 do Contran passou a obrigar a adoção de um sistema de segurança extra para os caminhões basculantes.
Essa exigência se deve principalmente a acidentes causados por caçambas levantadas, trafegando em grande velocidade, que se chocaram contra estruturas sobre as rodovias, como passarelas e outras estruturas, causando grandes prejuízos e várias mortes.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
Essa resolução determina a adoção obrigatória de um sistema duplo de segurança, que avisa e evita que a caçamba seja levantada com o caminhão em movimento.
Em geral, as caçambas sobem sozinhas porque a tomada-de-força do câmbio não é desligada após o basculamento, e faz com que a caçamba suba lentamente com o caminhão rodando. São três tipos de dispositivos, que poderão ser combinados de duas formas diferentes. A legislação prevê o uso Tipo A (primário e secundário) ou tipo B (primário e terciário).
Não é obrigatório ter os três sistemas no caminhão. O dispositivo de segurança primário garante que o acionamento da tomada-de-força só aconteça a partir de dois comandos ou de um comando de dois estágios. O secundário dá um aviso visual e sonoro para alertar o operador. E o terciário é um sistema eletrônico que limita a velocidade do veículo a 10 km/h quando a tomada de força estiver ligada.
O kit de instalação pode custar entre R$ 500 e R$ 1.000, dependendo do local de instalação e do tipo do kit a ser instalado. Os dispositivos podem ser instalados em oficinas-mecânicas.
VEÍCULOS QUE DEVEM UTILIZAR
Caminhões novos, fabricados desde janeiro deste ano já são obrigados a sair de fábrica com o sistema.
Para caminhões fabricados antes de 2017, a instalação passa a ser obrigatória a partir de janeiro de 2018. A comprovação será na inspeção para obtenção do CSV – Certificado de Segurança Veicular, feito nas empresas credenciadas pelo Inmetro.