Defensoria Pública garante pensão por morte para estudante
ÁGUA BOA - A Defensoria Pública da comarca impetrou Mandado de Segurança para garantir uma pensão por morte para beneficiária.
Uma garota procurou a Defensoria Pública da comarca em novembro de 2.020, relatando que o Fundo Municipal de Previdência Social de Água Boa teria suspenso o benefício, após a moça completar 18 anos.
Ela é filha de uma servidora pública municipal, que faleceu em agosto de 2.018. Em fevereiro de 2.019, o Água previ concedeu benefício de pensão por morte em razão do falecimento da mãe. Porém, ao ela completar 18 anos, o benefício foi suspenso.
A Defensoria Pública ajuizou ação e obteve decisão favorável em favor da estudante. O órgão municipal respondeu via ofício, de que a jovem não teria mais direito à pensão por morte devido à lei própria do fundo previdenciário – Lei Municipal 869/06.
Porém, a Defensoria argumentou que o benefício poderia ser estendido até a garota completar os 21 anos.