Enfermeira que pediu demissão para assumir outro emprego receberá indenização por não ser contratada

A Justiça do Trabalho condenou um hospital da cidade de Primavera do Leste a indenizar uma enfermeira. A profissional pediu demissão do emprego em Brasília e se mudou para o interior de Mato Grosso confiando na promessa de que seria contratada. Só que isso não ocorreu.

Ela acionou a Justiça do Trabalho pedindo uma reparação pelos danos sofridos. No processo, contou que a responsável técnica da enfermaria da unidade de saúde garantiu que ela seria admitida em uma vaga aberta.

Ao julgar o caso, o juiz Mauro Vaz Curvo, da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, deu razão à enfermeira. Mensagens de áudio trocadas com a responsável do hospital comprovaram a versão da trabalhadora: ela foi orientada a pedir conta e vir embora para Mato Grosso, devendo ficar de quarentena antes de assumir o serviço.

Diante das provas, o juiz concluiu que o hospital quebrou a confiança que se espera nas negociações e que a instituição de saúde teve culpa em alimentar falsas esperanças na trabalhadora e depois não a contratar, mesmo a profissional estando apta para exercer a função.

O magistrado destacou que é dever de todos agir com boa fé. E isso deve ocorrer já a partir das negociações, como determina o artigo 422 do código civil.

A promessa da contratação não concretizada gerou a obrigação, conforme o juiz, do hospital indenizar a enfermeira pelo dano causado a ela. O valor da reparação foi fixado em 10 mil reais. (Ascom)

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