JBS deverá indenizar motorista boiadeiro que ficou cego de um olho após coice de animal

CUIABÁ - O TRT de Mato Grosso manteve a condenação da JBS por um acidente de trabalho que deixou um motorista boiadeiro cego de um olho. A empresa vai ter que pagar 40 mil reais por danos morais e estéticos, custear os gastos médicos e pagar uma pensão mensal para o trabalhador.

O acidente aconteceu há três anos, no município de Pontes e Lacerda, região oeste de Mato Grosso.

O empregado teve um dos olhos feridos pelo cano de uma vara de choque usada para conduzir bois para dentro da carroceria do caminhão. O acidente ocorreu após um dos animais dar um coice na ferramenta.

A JBS recorreu ao TRT após ser condenada em primeira instância. Entre outros pontos, disse que o acidente foi culpa do ex-empregado, que teria agido com negligência e imprudência. Mas isso não foi provado.

Conforme destacou a desembargadora Beatriz Theodoro, relatora do caso na Segunda Turma do TRT, a atividade de motorista boiadeiro é de risco. Nessas situações, a empresa tem o dever de indenizar o ex-empregado, mesmo que não tenha culpa pelo acidente. É o que determina a lei brasileira em casos de danos causados por animais. (Ascom)

Confira Mais Notícias