Fazenda terá que indenizar vaqueiro que sofreu duas quedas de cavalo
CUIABÁ - O dono de uma fazenda onde um vaqueiro sofreu dois acidentes de trabalho no período de quatro meses, foi condenado pela justiça do trabalho. A decisão é da primeira turma do TRT de Mato Grosso.
O vaqueiro teve duas quedas de cavalo no mesmo ano. Na primeira delas, ele machucou a mão esquerda. Já na segunda, quebrou seis costelas e acabou tendo uma hérnia de disco.
Como a atividade é considerada de risco por envolver o trabalho com animais, o fazendeiro deve responder pelos danos sofridos pelo trabalhador. A única hipótese em que isso não ocorreria, seria se o vaqueiro fosse culpado pelo acidente. Mas isso não ficou provado.
Assim, a primeira turma do TRT manteve a sentença da Vara do Trabalho de Barra do Garças. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco mil reais, além das despesas médicas e de pensão no percentual de 4% da remuneração do trabalhador. (Ascom )