Confira o valor da UPF para outubro de 2024
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Confira o valor da UPF para outubro de 2024

Atualizada dia 02 outubro 24 

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de outubro de 2024 passa a ser R$ 240,14 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 177/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 
1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 24.014,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 240,14 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
2º - Nas causas de valor acima de R$ 24.014,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
 
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 81,89 (0,341 x R$ 240,14). A Portaria nº 177/2024-SEFAZ foi publicada no dia 24 de setembro de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

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Atualizada dia 3 set 24 

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de setembro de 2024 passa a ser R$ 240,19 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 148/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 
1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 24.019,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ R$ 240,19 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
2º - Nas causas de valor acima de R$ 24.019,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
  
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 81,90 (0,341 x R$ 240,19).
A Portaria nº 148/2024-SEFAZ foi publicada no dia 16 de agosto de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.


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Atualizada dia 02 ago 24 

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de agosto de 2024 passa a ser R$ 239,28 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 112/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.878,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ R$ 239,28 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
2º - Nas causas de valor acima de R$ 23.878,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 81,59 (0,341 x R$ 239,28). A Portaria nº 112/2024-SEFAZ foi publicada no dia 27 de junho de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Ascom)

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Atualizada dia 01 jul 24 

CUIABÁ - Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho de 2024 passa a ser R$ 238,78 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 112/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

 
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 
1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.878,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ R$ 238,78 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
 
2º - Nas causas de valor acima de R$ 23.878,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
 
3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
 
O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 81,42 (0,341  x  R$ 238,78).
 
A Portaria nº 112/2024-SEFAZ foi publicada no dia 27 de junho de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Ascom)


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Atualizada dia 03 jun 24 

CUIABÁ - Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de junho de 2024 passa a ser R$ 237,69 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 099/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.769,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ R$ 237,69 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);

 
2º - Nas causas de valor acima de R$ 23.769,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa;
 
3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
 
O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 81,05 (0,341 x R$ 237,69).
 
A Portaria nº 099/2024-SEFAZ foi publicada no dia 23 de maio de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Ascom)


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Atualizada 03 maio 24 

CUIABÁ - Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de maio de 2024 passa a ser R$ 236,79 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 088/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 
1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.679,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ R$ 236,79 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
 
2º - Nas causas de valor acima de R$ 23.679,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
 
3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
 
O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 80,75 (0,341 x R$ 236,79).
 
A Portaria nº 088/2024-SEFAZ foi publicada no dia 30 de abril de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Ascom)

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Atualizada dia 01 abr 24 

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de abril de 2024 passa a ser R$ 236,41 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 060/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.641,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 236,41 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);

2º - Nas causas de valor acima de R$ 23.641,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.

O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 80,62 (0,341 x R$ 236,41). A Portaria nº 060/2024-SEFAZ foi publicada no dia 27 de março de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (AScom);


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Atualizada dia 03 mar 24 

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de março de 2024 passa a ser R$ 234,46 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 045/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

 
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 
1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.446,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 234,46 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
 
2º - Nas causas de valor acima de R$ 23.446,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
 
3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
 
O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 79,95 (0,341 x R$ 234,46).
 
A Portaria nº 045/2024-SEFAZ foi publicada no dia 29 de fevereiro de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Ascom)



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Atualizada 01 Fev 24

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de fevereiro de 2024 passa a ser R$ 233,48 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 003/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

 O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 
1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.348,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 233,48 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
 
2º - Nas causas de valor acima de R$ 23.348,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
 
3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
 
 O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 79,62 (0,341 x R$ 233,48).
 
 A Portaria nº 003/2024-SEFAZ foi publicada no dia 30 de janeiro de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.




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Atualizada 04 Dez 23

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de dezembro de 2023 passa a ser R$ 231,53 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 232/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.153,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 231,53 (valor referente a uma UPF em vigor);

2º - Nas causas de valor acima de R$ 23.153,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.

O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 78,95 (0,341 x R$ 231,53).

A Portaria nº 232/2023-SEFAZ foi publicada no dia 30 de novembro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

Mylena Petrucelli: Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.



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Poder Judiciário informa o valor da UPF em novembro de 2023

Atualizada dia 03 nov 23 

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de novembro de 2023 passa a ser R$ 230,98 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 212/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.098,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 230,98 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
2º - Nas causas de valor acima de R$ 23.098,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 78,76 (0,341 x R$ 230,98).
A Portaria Nº 212/2023-SEFAZ foi publicada no dia 31 de outubro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

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Atualizada dia 03 out 23 

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de outubro de 2023 passa a ser R$ 230,38 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria Nº 188/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). 

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.038,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 230,38 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
 2º - Nas causas de valor acima de R$ 23.038,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
 3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária.
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 78,56 (0,341 x R$ 230,38).
A Portaria Nº 170/2023-SEFAZ foi publicada no dia 19 de setembro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Ascom)



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Atualizada dia 01 set 23 

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de setembro de 2023 passa a ser R$ 229,87 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria Nº 170/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

 1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.985,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 229,85 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
 2º - Nas causas de valor acima de R$ 22.985,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
 3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária.
 O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 78,38 (0,341 x R$ 229,85). A Portaria Nº 170/2023-SEFAZ foi publicada no dia 21 de agosto de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Ascom)


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Atualizada dia 02 ago 23 

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de agosto de 2023 passa a ser R$ 229,57 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria Nº 143/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.957,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 229,57 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);

2º - Nas causas de valor acima de R$ 22.957,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 78,28 (0,341 x R$ 229,57).

A Portaria Nº 143/2023-SEFAZ foi publicada no dia 24 de junlo de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT)



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Atualizada dia 04 jul 23 

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho de 2023 passa a ser R$ 229,76 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria Nº 117/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até 22.976,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 229,76 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);

2º - Nas causas de valor acima de R$ 22.976,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 78,34 (0,341 x R$ 229,76).

Portaria Nº 117/2023-SEFAZ foi publicada no dia 23 de junho de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

(Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT)



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Atualizada dia 01 jun 23 

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de junho de 2023 passa a ser de R$ 229,23 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 100/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.923,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 229,23 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);

2º - Nas causas de valor acima de R$ 22.923,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 78,17 (0,341 x R$ 229,23 (Portaria n.º 100/2023-SEFAZ, conforme Arquivo Digital Anexo).

A Portaria nº 100/2023-SEFAZ foi publicada no dia 29 de maio de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Ascom)



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Atualizada 02 mar 23 

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de março de 2023 passa a ser de R$ 224,35 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 04/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).  

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos: 

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.435,00, cobra-se o valor mínimo de R$ 224,35 (valor referente a uma UPF/MT em vigor); 

2º - Nas causas de valor acima de R$ 22.435,00 até R$ 350.000,00, cobra-se 1% do valor da causa; e 

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00, acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária). 

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 76,50 (0,341 x R$ 224,35). 

A Portaria nº 028/2023-SEFAZ foi publicada no dia 27 de fevereiro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.  (Ascom)


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Atualizada dia 03 fev 23 

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de fevereiro de 2023 passa a ser de R$ 223,17 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 04/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O valor da UPF/MT altera o recolhimento da taxa judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.317,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 223,17 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

2º - Nas causas de valor acima de R$ 22.317,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 76,10 (0,341 x R$ 223,17).

A Portaria nº 240/2022-SEFAZ foi publicada no dia 16 de janeiro de 2023 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Ascom)



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Atualizada dia 04 out 22

CUIABÁ - O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de outubro de 2022 passa a ser de R$ 220,23 para fins da cobrança e recolhimento da Taxa Judiciária, em conformidade com a Portaria nº 179/2022-SEFAZ/MT (Artigo 3°).

O valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006 em três casos:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.023,00, cobra-se o valor mínimo de R$ R$ 220,23 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

2º - Nas causas de valor acima de R$ 22.023,00 até R$ 350.000,00; cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00, acrescenta-se 0,5% (meio por cento), não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 75,10 (0,341xR$ 220,23).

A Portaria n.º 179/2022-SEFAZ foi publicada no dia 23 de Setembro de 2022 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Ascom)



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Atualizada dia 02 set 22

CUIABÁ - O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de setembro de 2022 passa a ser de 221,03 (duzentos e vinte e um reais e três centavos). A informação foi repassada pelo Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em conformidade com a Portaria nº 165/2022-SEFAZ/MT (Artigo 3º).

Segundo a DCA, o valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006, da seguinte maneira:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.103,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 221,03 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

2º - Nas causas de valor acima de R$ 22.103,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 75,37 (0,341 x R$ 221,03).

A Portaria nº 165/2022-SEFAZ foi publicada no dia 23 de agosto de 2022 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Ascom)


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AGOSTO 22
CUIABÁ - O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de agosto de 2022 passa a ser de R$ 222,54 (duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos). A informação foi repassada pelo Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em conformidade com a Portaria nº 141/2022-SEFAZ/MT (Artigo 3°).
Segundo a DCA, o valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006, da seguinte maneira:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.254,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 222,54 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

2º - Nas causas de valor acima de R$ 22.254,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 75,89 (0,341 x R$ 222,54).
A Portaria nº 141/2022-SEFAZ foi publicada no dia 22 de julho de 2022 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Ascom)

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