Réu confessou na PJC três roubos, mas foi absolvido por falta de provas
ÁGUA BOA – Na data de 24 de maio de 2023, a justiça de Água Boa por meio de juiz vogal, julgou a acusação que pendia em desfavor de um réu, por 3 crimes de assalto (roubo).
1º ASSALTO - No dia 20 de maio do ano passado, um elemento chegou a um mercado no bairro Primavera, e anunciou um assalto. Ele roubou joias de uma funcionária avaliadas em R$ 50 mil e R$ 500,00 do caixa.
2º ASSALTO - Quinze minutos depois, ele roubou outro estabelecimento comercial no mesmo bairro, levando cerca de R$ 1.200,00 em dinheiro.
3º ASSALTO - No dia seguinte, 21 de maio de 2022, ele praticou outro assalto ao mercado Ferreirinha no bairro Operário. Nesta ocasião ele roubou R$ 1.100,00. Em todos os assaltos ele mostrava uma arma curta para as atendentes dos estabelecimentos.
Um suspeito só foi preso no dia 22 de julho do ano passado, após outro assalto. No caso desse assalto com prisão em flagrante, trata-se de outro processo. Na ocasião da prisão, o suspeito confessou ter cometido também os outros 3 assaltos descritos acima.
Ele foi reconhecido na época, parcialmente por fotografia, por algumas das vítimas. Mas a confissão só foi feita em sede policial.
No Fórum, o suspeito detido não confirmou que havia praticado os assaltos descritos. Porém, a justiça levou em consideração ainda que os reconhecimentos por fotos ou pessoalmente não foram feitos conforme a legislação estabelece.
Diante da ausência de provas robustas, o réu foi absolvido pela justiça em decisão de juiz vogal. A pena para roubo é de 4 a 10 anos de reclusão com aumento de 2/3 se for com uso de arma de fogo.
O suspeito segue preso por flagrante do outro assalto.
Veja parte da sentença transcrita.
"A autoria, por sua vez, não restou comprovada de forma inequívoca.
Mostra-se inconclusivo se o réu concorreu para o cometimento dos crimes. Inclusive, não há informação de que algum produto do crime foi encontrado sob sua posse.
No que tange aos termos de reconhecimento fotográfico, sem dúvida, são de grande valia para o deslinde da investigação policial.
Contudo, há entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Habeas Corpus nº 652.284 - SC (2021/0076934-3) no sentido de que, diante da falibilidade da memória - seja da vítima seja da testemunha de um delito -, tanto o reconhecimento fotográfico quanto o reconhecimento presencial de pessoas efetuado em sede inquisitorial devem seguir os procedimentos descritos no art. 226 do CPP, de maneira a assegurar a melhor acuidade possível na identificação realizada.
Tendo em conta a ressalva, contida no inciso II do art. 226 do CPP, a colocação de pessoas semelhantes ao lado do suspeito será feita sempre que possível, devendo a impossibilidade ser devidamente justificada, sob pena de invalidade do ato.
O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível. E, no caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do art. 226 do CPP e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, ainda que confirmado em juízo, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração do restante do conjunto probatório, produzido na fase judicial.
Assim, considerando que os reconhecimentos fotográficos não se pautaram nos ditames processuais, deixo de considerá-los, mormente porque não foram ratificados em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Ainda que o acusado possua outras ações penais em seu desfavor, o que poderia servir de fundamentação para eventual manutenção de prisão preventiva, não pode o juízo firmar convicção com prolação de édito condenatório baseando-se em processos em curso".
VEJA NOTÍCIA DO ASSALTO AQUI - https://noticiasinterativa.com.br/policial/20885-assalto-ao-mercado-ferreirinha-sabado-suspeito-praticou-outros-assaltos
Resta agora outro processo que está tramitando na justiça, em que o mesmo suspeito foi preso logo após praticar o assalto a um mercado. A prisão foi feita por funcionário e dono do estabelecimento vítima de assalto.