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Justiça corrige edital e reforça que recursos de penas alternativas são destinados a instituições de Querência

Atualizada em 27-06-2025

QUERÊNCIA - O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Diretoria do Foro da Comarca de Querência, publicou uma errata oficial ao Edital nº 17/2025/DF, esclarecendo um erro de redação que havia mencionado incorretamente o município de Nova Xavantina como destinatário dos recursos oriundos de penas pecuniárias. A correção confirma que as instituições públicas ou privadas com finalidade social sediadas em Querência são as únicas habilitadas a participar do processo de cadastramento para receber esses recursos.

A convocação é destinada a entidades interessadas em obter verbas provenientes de penas aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade, como nos casos de suspensão condicional do processo, transação penal e acordos de não persecução penal, medidas típicas das varas com competência criminal.

As entidades que desejarem participar devem observar os critérios estabelecidos, apresentando documentação comprobatória, plano de trabalho e, quando necessário, comprovação de regularidade fiscal e de habilitação técnica. Após análise, as instituições consideradas aptas serão incluídas em uma lista pública e poderão ser beneficiadas conforme avaliação da Comissão da Cadeia de Destinação de Recursos da Comarca.

A correção foi assinada pelo juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, titular da Vara Única e Diretor do Foro de Querência, e reafirma o compromisso com a legalidade e a correta destinação dos recursos judiciais, evitando possíveis prejuízos a instituições que não pertencem à jurisdição da comarca.
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Poder Judiciário abre cadastro para instituições interessadas na prestação de serviços penais e medidas alternativas

QUERÊNCIA - O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso publicou edital que visa cadastrar entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, interessadas em firmar parcerias para o recebimento de penas e medidas alternativas aplicadas pela Vara Única da Comarca de Querência.

De acordo com o documento, o objetivo é fortalecer a política de aplicação de penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de promover a ressocialização de pessoas envolvidas em práticas delituosas. As instituições poderão receber valores ou serviços decorrentes de acordos de não persecução penal, transações penais ou sentenças condenatórias.

As entidades interessadas deverão apresentar documentos que comprovem sua regularidade jurídica e fiscal, além de detalhar seus projetos e a destinação dos recursos, sejam eles financeiros ou humanos. Todo o processo será avaliado pela Comissão de Penas e Medidas Alternativas da Comarca.

O edital destaca que poderão se inscrever órgãos públicos, associações, fundações, organizações não governamentais, entre outras, desde que atuem em atividades de relevante interesse social nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, assistência social, cultura, segurança pública, esportes ou direitos humanos.

A seleção das instituições levará em consideração critérios como o impacto social do projeto, viabilidade, transparência na gestão e capacidade de execução das atividades propostas. Após habilitação, as entidades passarão a compor o cadastro disponível ao Juízo para destinação de penas alternativas.

As inscrições deverão ser realizadas na Diretoria do Foro da Comarca de Querência, sendo necessário apresentar os documentos exigidos, conforme os termos do edital disponível no Diário da Justiça Eletrônico.

O Juiz Thalles Nobrega Miranda Rezende de Britto, diretor do Foro da Comarca de Querência, é o responsável pela condução do processo.

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