Após empresa de Riva assumir espólio ligado a contrato do advogado assassinado Zampieri, magistrados do TJMT declaram suspeição e defesa aponta manobra para salvar decisões anteriores.
Foto: Reprodução/Olhar Jurídico
O cenário jurídico da disputa pelas terras da Fazenda Poconé, em Querência (MT), sofreu uma reviravolta institucional na primeira semana de março de 2026. A relatora do caso na Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Serly Marcondes Alves, e o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, declararam suspeição por "motivo de foro íntimo". O recuo ocorreu logo após vir a público que os direitos hereditários do litígio, envolvendo cifras superiores a R$ 200 milhões, haviam sido repassados à J.G.R. Imobiliária Ltda., empresa controlada pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva. Diante do afastamento da magistrada que autorizava o avanço das desocupações, a defesa dos produtores rurais protocolou um chamamento do feito à ordem para exigir a nulidade absoluta de todas as decisões pretéritas assinadas pela relatora.
A controvérsia fundiária recai sobre as matrículas 2.453 e 2.454, que somam aproximadamente 7.234 hectares de terras férteis na região do Rio Suiá. Desse montante, cerca de 4.900 hectares encontram-se sobrepostos a propriedades rurais com lavouras consolidadas há décadas por agricultores de boa-fé. A transição de poder no espólio de Itagiba Carvalho Diniz aconteceu no rastro do assassinato do advogado Roberto Zampieri, no final de 2023. Zampieri havia estruturado um agressivo contrato de honorários que previa o recebimento de 1.300 hectares — avaliados em quase R$ 19 milhões —, além de bonificações vultosas. Com sua morte, a imobiliária de Riva não apenas adquiriu uma fração correspondente a cerca de 3.612 hectares dessa herança, mas assumiu a linha de frente do litígio, arcando com os custos periciais para impulsionar a execução de sentenças antigas contra os atuais ocupantes.
O cerne da nova ofensiva jurídica dos agricultores concentra-se em neutralizar as consequências de decisões judiciais proferidas sem a devida garantia de reversibilidade. A relatora originária havia deferido o cumprimento provisório de sentença sem exigir caução idônea do espólio, ignorando os riscos patrimoniais previstos nos artigos 520 e 521 do Código de Processo Civil. A Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda., que detém uma área de mais de 620 hectares e possui benfeitorias já avaliadas judicialmente em R$ 465.850,80, acusa a existência de um vício insanável. Na sessão pública de 4 de março de 2026, a relatora autodeclarou-se suspeita de forma incondicionada. No dia seguinte, proferiu decisão escrita inserindo a palavra "superveniente" ao termo de foro íntimo. A defesa aponta esse acréscimo como uma manobra extemporânea desenhada exclusivamente para blindar as decisões liminares dadas anteriormente.
A legislação joga a favor da tese de nulidade. Segundo o artigo 223 do Regimento Interno do TJMT, conjugado ao Código de Processo Civil, a suspeição fulmina a validade dos atos praticados pelo juiz suspeito com efeito retroativo. Os advogados reforçam que a imparcialidade já estava comprometida muito antes da declaração formal em plenário, evidenciada por contradições internas graves: a mesma documentação utilizada para validar a representação do espólio neste processo foi considerada irregular pela magistrada em recursos conexos na própria Câmara.
O futuro econômico da safra local e a integridade de um polo agropecuário inteiro dependem agora da caneta da nova relatora, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. Caberá ao seu gabinete a tarefa imediata de avaliar o freio aos mandados expropriatórios determinados pela relatora Serly Marcondes Alves, que declarou suspeição. A Corte enfrenta o desafio de estabelecer se despachos assinados por magistrados autodeclarados suspeitos possuem validade jurídica para promover o desfazimento irreversível de lavouras em pleno ciclo produtivo e a transferência forçada de terras de altíssimo valor de mercado.
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Atualizada em 03/03/2026
TJMT julga agravo de instrumento da Fazenda Poconé em Querência sob disputa de espólio e ex-deputado
Julgamento pautado para esta quarta-feira analisa a suspensão de ordens de desocupação que afetam diretamente o ciclo produtivo de milhares de hectares na região do Rio Suiá.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decide nesta quarta-feira, 4 de março de 2026, o controle jurídico de áreas da Fazenda Poconé, localizada no município de Querência (MT). O litígio envolve a tentativa do espólio de Itagiba Carvalho Diniz, atualmente representado por direitos cessionários adquiridos pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva, de executar ordens de desocupação contra produtores rurais locais. A deliberação retoma o caso com um voto preliminar favorável aos interesses do espólio, colocando em pauta a continuidade da posse de agricultores que cultivam a terra na região.
A disputa atinge diretamente o setor agropecuário da cidade, ameaçando as atividades de treze produtores rurais estabelecidos nas proximidades do Rio Suiá, na fronteira entre Querência e Ribeirão Cascalheira. As ordens judiciais em debate buscam expandir os efeitos de uma sentença de reintegração de posse proferida originariamente em 1997, avançando sobre propriedades cujos ocupantes figuraram como réus na ação inicial. Esses agricultores detêm áreas que somam mais de cinco mil hectares de lavouras consolidadas, amparados por títulos e registros em cartório que indicam produtividade contínua de aproximadamente trinta anos.
O avanço sobre as propriedades de Querência deriva de uma estrutura contratual firmada pelo advogado Roberto Zampieri, falecido em 2023, que previa o pagamento de honorários na forma de 1.300 hectares de terra, avaliados em R$ 18,85 milhões, condicionados ao sucesso da recuperação territorial. Após o óbito do jurista, a J.G.R. Imobiliária Ltda., gerida por Riva, assumiu os direitos sucessórios da fração da herança e passou a financiar os custos periciais do processo. O andamento da ação ocorre paralelamente a uma decisão da Justiça de São Paulo, que reconheceu um crédito trabalhista de 1.446 hectares a terceiros sobre a mesma fazenda.
O resultado da sessão do TJMT determinará a estabilidade econômica de um perímetro onde estima-se que até 14 mil hectares de soja e milho possam ser impactados pelas determinações judiciais. A manutenção da posse em favor dos agricultores de Querência assegura a viabilidade da safra atual, transferindo o foco do processo para a produção de laudos técnicos e croquis georreferenciados. Caso o colegiado autorize as desocupações, o município enfrentará a interrupção imediata das cadeias produtivas nas propriedades afetadas, exigindo uma readequação fundiária em um de seus principais polos agrícolas.
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TJMT mantém produtores na posse de terras e freia desocupações em disputa da Fazenda Poconé, em Querência
Atualizado em 12/12/2025
QUERÊNCIA (MT) — O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou no último dia 04/12/2025, dois pedidos urgentes apresentados pelos espólios de Itagiba Carvalho Diniz e de Sílvio Carvalho Diniz e manteve válidas decisões da Vara Única de Querência que preservam, por ora, a posse de produtores rurais atingidos por ordens de desocupação no litígio envolvendo a área conhecida como Fazenda Poconé. O entendimento da Quarta Câmara de Direito Privado reforça que a execução de uma sentença de reintegração de posse de 2007 não pode atingir terceiros que não participaram do processo original, especialmente quando há indícios de ocupação antiga, produtiva e amparada por registros imobiliários.
A Corte analisou oito Embargos de Terceiro e considerou que muitos ocupantes estariam na região há décadas — com títulos, matrículas e histórico de exploração agrícola —, o que exige contraditório e ampla defesa antes de qualquer retirada. Laudo pericial, anexado nos autos do processo, aponta sobreposição estimada de cerca de 2.455 hectares entre os limites atribuídos à Fazenda Poconé e áreas consolidadas ao longo do tempo, cenário que, segundo a decisão, demanda aprofundamento probatório para evitar dano irreversível.
O caso ganhou forte repercussão em 2025 após o avanço do cumprimento de sentença e a expedição de medidas locais que, segundo os produtores, criaram insegurança jurídica ao alcançar proprietários que não eram partes nas ações antigas. O Notícias Interativa contextualizou que a disputa decorre de ação demarcatória iniciada em 1997, com laudo homologado delimitando a Fazenda Poconé e apontando área atribuída a “terceiros”, além de relatar a sequência de decisões e a busca de suspensão das desocupações por meio de embargos.
Na mesma linha de contextualização, a cobertura também menciona um contrato de honorários atribuído ao advogado Roberto Zampieri, com previsão de pagamento em terras, tema que passou a integrar o debate público por aparecer associado ao histórico do litígio e a investigações envolvendo o nome do advogado, que está atribuído a um suposto esquema de venda de sentenças no TJMT e foi alvo de investigação da Operação Sisamnes. Até o momento, o mérito dos embargos e da ação demarcatória ainda deverá ser julgado, enquanto a decisão atual mantém a execução da sentença de 2007 restrita às partes originárias e preserva a permanência dos produtores nas áreas até nova deliberação judicial.
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Atualizado em 05/11/2025
Contrato atribuído a Roberto Zampieri reacende disputa por terras de fazendas em Querência; PF conecta caso ao enredo da Operação Sisamnes
QUERÊNCIA (MT) – A briga por divisas e posse na área da Fazenda Poconé, teve novos desdobramentos depois que o FolhaMax divulgou a existência de um contrato de honorários atribuído ao advogado Roberto Zampieri com bônus de 37% sobre a área que viesse a ser recuperada, além de 1.300 hectares e R$ 500 mil. A reportagem “Advogado é suspeito de negociar sentença em disputa por fazenda no Araguaia”, não exibiu o documento, mas associa o acerto ao espólio de Itagiba Carvalho Diniz e a uma estratégia para retomar 7,2 mil hectares que hoje se sobrepõem a outras fazendas, de terceiros, não citados anteriormente nos processos originários, que possuem propriedade e posse de lotes no Projeto Querência III.
Em ação demarcatória iniciada em 1997, a Justiça homologou laudo pericial que delimita a Fazenda Poconé (matrículas 2.453 e 2.454) em 7.234 ha e aponta 4.958,75 ha ocupados em tese por “terceiros”, hoje objeto do cumprimento de sentença.
Em outubro, o TJMT, em decisão de 2ª instância, determinou o prosseguimento “até a restituição material da posse” e ordenou ao juízo local “medidas concretas para impedir qualquer inovação no estado de fato do imóvel”, sem alterar marcos, preparar solo ou iniciar plantio até que as delimitações sejam checadas tecnicamente. A decisão também autorizou apoio policial para dar efetividade. Com base nessa ordem, o juízo de Querência expediu mandado de desocupação e constatação, fixando 15 dias para saída voluntária de quem estivesse dentro da área em questão e listou providências para registrar ocupantes, fotografar o estado do imóvel, interromper atividades irregulares e acionar a Patrulha Rural se necessário, o que obrigou os produtores que á décadas detém a propriedade e a posse, a ficarem na condição de que como se “posseiros” fossem, gerando insegurança jurídica.
Paralelamente, produtores que não eram partes nas ações originárias ingressaram com embargos de terceiro para suspender os atos de desocupação apenas sobre as áreas de terra até que a perícia diga se há ou não coincidência com o perímetro executado. A decisão de 30/10/2025 (liminar) registra múltiplos embargos por dependência, todos alegando propriedade, posse antiga, de boa-fé de forma mansa e pacífica sem oposição.
Quem foi Roberto Zampieri e por que seu nome pesa neste processo
Zampieri, assassinado a tiros em 5 de dezembro de 2023, virou peça-chave de uma investigação federal sobre venda de decisões e tráfico de influência em MT e em tribunais superiores. A Polícia Federal e a imprensa nacional registram que fases deflagradas em 2024–2025 mapearam pagamentos e intermediações para favorecer partes em processos, além de vazamentos de informações sigilosas.
Em maio de 2025, a PF prendeu suspeitos de envolvimento na morte de Zampieri. O homicídio foi tratado como derivação do mesmo ambiente criminoso investigado pela Sisamnes. O crime desencadeou novas linhas de apuração sobre venda de decisões e atuação de lobistas e agentes públicos. As investigações apontaram uma grandiosa “taxa de sucesso” fora da curva, redes de captação de clientes com promessas de êxito em instâncias superiores e movimentações financeiras atípicas conectadas a disputas fundiárias de grande valor, ligadas ao falecido advogado. Em outubro de 2025, outra matéria do FolhaMax apontou mensagens e transferências associadas a um litígio de 5 mil hectares. Já em 2024, a Veja narrou a parceria de Zampieri com operadores para “viabilizar” decisões no STJ. Essas peças contextualizam o risco sistêmico: quando honorários e bônus atrelados à área ganham escala, a litigância pode se tornar um negócio com incentivos tortos.
Segundo o FolhaMax, o contrato assinado em 2020 teria sido a base de uma estratégia para “retomar” terras vinculadas ao espólio de Itagiba Carvalho Diniz, com bônus escalonado para Zampieri se a área recuperada superasse a meta, além de 1.300 ha e R$ 500 mil. A matéria coloca esse documento no centro de uma nova rodada de intimações que atingiu produtores na região. O site não anexou o contrato, ponto crucial para aferir abrangência, partes e condições do acerto.
Operação Sisamnes
Sisamnes é o nome dado pela Polícia Federal (PF) a uma investigação sobre suposta venda de decisões judiciais, tráfico de influência e vazamento de informações processuais sigilosas. As apurações miram uma rede que envolveria advogados, lobistas, empresários, assessores de gabinetes e magistrados, com atuação em Mato Grosso, Distrito Federal e outros estados. A PF descreve pedidos de valores para “beneficiar partes em processos”
por meio de decisões favoráveis e também o repasse antecipado de minutas/andamentos, violando sigilo.
A operação ganhou corpo nacional em 26 de novembro de 2024, quando a PF deflagrou a 1ª fase com ordens judiciais em MT, DF e PE. Em 20 de dezembro de 2024, veio a 2ª fase, com novas medidas em Cuiabá/MT. As ações são conduzidas pela PF, com atuação do Ministério Público (PGR/MPF) e decisões judiciais que autorizam buscas, quebras de sigilo, bloqueios e afastamentos.
Corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, exploração de prestígio e violação de sigilo funcional, a depender da participação de cada investigado e da fase, são os objetos de apuração. A própria PF, em nota (nov/2024), fala em “solicitação de valores” para decisões e em “vazamento de informações sigilosas. O fato se desencadeou após o assassinato de Roberto Zampieri, advogado morto a tiros em 5/12/2023, em Cuiabá. O caso do homicídio, segundo PF e imprensa, abriu linhas de investigação sobre venda de decisões e tráfico de influência em cortes superiores. Sobre o Modus operandi investigado, concentram-se os fatos de captação de causas de alto valor econômico, intermediação paga por resultados, com promessas de influência em gabinetes, antecipação/vazamento de minutas e informações processuais, movimentações financeiras atípicas (saques em série, contratos de “êxito”, recompensas escalonadas), mensagens no WhatsApp para negociar andamentos/decisões em prazos muito curtos. Até então, a PF realizou diversas ações de buscas e apreensões, quebras de sigilo, afastamentos cautelares de magistrado em MT, bloqueio/sequestro de bens (casa dos R$ 30 milhões).
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Decisão que pesa no agro de Querência: Justiça mantém produtores rurais na posse de fazendas durante o plantio
QUERÊNCIA (MT) — Uma decisão proferida na noite desta quinta-feira (30) pela Vara Única de Querência trouxe alívio para produtores rurais da região. O juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto concedeu liminar em embargos de terceiro que suspende imediatamente todos os atos de desocupação, constatação, corte de cultura e remoção de bens em diversas propriedades rurais do município.
A medida mantém os produtores locais na posse das fazendas durante o período de plantio, garantindo o prosseguimento das atividades essenciais até que sejam definidos com precisão os limites e perímetros das áreas em disputa.
Produtores permanecem nas fazendas
A decisão atende a pedido de agricultores que afirmam ocupar e explorar suas terras há décadas, sem nunca terem sido partes nos processos originários que deram origem aos mandados de desocupação. Entre os beneficiados estão famílias e empresas tradicionais do município, como Jaenisch, Caneppelle, Capellesso, Backes, Passinatto, de Conti e a AGL Administradora e Participações Ltda.
Todos alegam que as recentes ordens judiciais atingiram indevidamente suas propriedades, localizadas dentro de um perímetro maior discutido em ações possessórias e demarcatórias. A liminar reconhece o risco de dano irreparável ao ciclo produtivo e busca evitar prejuízos imediatos às lavouras.
Medidas e restrições definidas
O magistrado determinou a suspensão dos atos de constrição apenas nas áreas dos embargantes, preservando a autonomia dos demais processos. Também proibiu qualquer alteração do estado de fato, como construção de novas cercas, abertura de estradas, preparo de solo ou novos plantios.
Por outro lado, as rotinas de conservação e a colheita da safra em andamento estão autorizadas, o que garante a continuidade mínima da produção até nova deliberação. O juiz ainda fixou prazo de 15 dias para que as partes apresentem croquis georreferenciados, matrículas e demais documentos que auxiliem na precisão técnica dos limites territoriais.
Contexto do conflito
O litígio envolve uma área extensa em Querência, alcançando fazendas e lotes do Projeto Querência III. A disputa judicial ganhou complexidade após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em agosto deste ano, que havia determinado o prosseguimento da execução de uma sentença possessória, inclusive com apoio policial.
Foi diante desse cenário que terceiros afetados recorreram ao juízo local por meio dos embargos, buscando impedir que fossem removidos antes da conclusão de uma perícia técnica detalhada. A decisão desta semana mantém o equilíbrio entre o direito à execução e a proteção da posse consolidada de quem não figurava nos processos originais.
Embargos de terceiro
Os produtores optaram pelos embargos de terceiro porque não eram partes nas ações que originaram os mandados, mas passaram a ser alcançados pelas diligências de execução. Sem terem participado do contraditório, solicitaram a suspensão dos atos apenas sobre suas glebas e a manutenção da posse até que o Judiciário comprove tecnicamente se os seus imóveis coincidem ou não com o perímetro executado.
Na prática, trata-se do remédio processual adequado para proteger bens de terceiros contra efeitos de decisões proferidas em processos alheios. A liminar acolheu esse recorte: congela a execução somente nas áreas dos embargantes, evita prejuízos imediatos à produção (como colheita e conservação) e exige prova técnica em 15 dias (croquis georreferenciados, matrículas e confrontações), sem paralisar o andamento da execução quanto às partes originais. É uma solução cirúrgica que preserva a atividade econômica enquanto se esclarecem, com precisão, os limites efetivamente atingidos.
Impacto no campo e próximos passos
Com a liminar, as desocupações e cortes de cultura estão suspensos nas fazendas dos produtores protegidos, permitindo que o ciclo agrícola atual seja concluído. A execução prossegue apenas em relação às partes originais dos processos, conforme orientação do TJMT.
Nos próximos dias, produtores e embargados deverão apresentar documentos técnicos e dominiais que servirão de base para a definição final dos limites. Até lá, o campo segue com cautela, sob um regime de estabilidade provisória determinado pela Justiça.

