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Processos da Lei Maria da Penha só na 3ª Vara

ÁGUA BOA – Os processos referentes à “Lei Maria da Penha” devem tramitar obrigatoriamente nas Terceiras Varas das comarcas do Estado que têm apenas três Varas. As comarcas são: Barra do Bugres, Colíder, Jaciara, Juína, Água Boa, Campo Verde e Pontes e Lacerda. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno do TJMT, na tarde desta quinta-feira (21 de agosto). A proposta foi feita pelo presidente do TJMT, Orlando de Almeida Perri, ao verificar que na reestruturação das varas destas comarcas, a competência para julgar estes tipos de processos estava em uma vara cível. Entretanto, a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) determina que a competência para apreciar os feitos cíveis e criminais afetos à violência contra a mulher é preferencialmente das varas criminais. (Assessoria TJ/MT)Fórum local

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