Justiça condena prefeita
NOVA NAZARÉ – A Justiça da Comarca de Água Boa condenou ontem a prefeita de Nova Nazaré por pagamento em duplicidade de premiação durante uma Copa de Futebol Soçayte realizada em setembro de 2.009 naquela cidade. Na época, foi prometido um prêmio de R$ 26.700,00 entre os melhores dos naipes masculino e feminino da referida competição. O pagamento do prêmio ocorreu no dia 13 de setembro de 2.009, conforme recibos anexados aos autos do processo. Diz a sentença, que em dezembro daquele ano, a prefeitura efetuou novo pagamento dos prêmios em cheques, conforme provas anexadas. A denúncia foi levantada por Reginaldo Martins del Colle, que na época era secretário de Esportes. Ele chegou a denunciar o caso na Câmara de Vereadores, mas a denúncia foi rejeitada.
A prefeitura sustentou no processo que não houve nenhuma irregularidade nos empenhos e pagamentos. A prefeitura afirmou ainda que as contas de 2.009 tinham sido aprovadas pelo TCE. Negou ainda os pagamentos em duplicidade, destacando ser mais uma perseguição política do autor da denúncia, que pretendia ser candidato a prefeito em 2.012. O Ministério Público Estadual acolheu a denúncia contra a prefeita Railda de Fátima Alves, pela prática de ato ilegal de dano ao patrimônio público.
Salienta a decisão judicial que os recibos de pagamento dos prêmios em setembro de 2.009 não foram contestados pela prefeita. Testemunhas disseram que após a promessa de altos prêmios, comentários diziam que não havia dinheiro. No entanto, para acalmar os ânimos, os prêmios foram pagos logo após o campeonato. Consta na sentença judicial que os 4 cheques para pagar os prêmios em dezembro de 2.009 foram emitidos em nome de 4 cidadãos. Os mesmos cheques, no entanto, foram depositados na conta de uma empresa de Água Boa, coincidentemente patrocinadora da Exponova de Nova Nazaré.
O juiz Anderson Gomes Junqueira entendeu que houve pagamento em duplicidade dos referidos prêmios, e decretou a nulidade dos atos administrativos ocorridos em dezembro de 2.009. A justiça condenou a prefeita Railda de Fátima Alves a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 26.750,00, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC. O magistrado ainda condenou Railda ao pagamento de R$ 7 mil reais das custas judiciais. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 10 de agosto.
Fizemos contato esta manhã com a prefeitura Railda. Ela disse que não havia sido ainda notificada da decisão judicial. A prefeita Railda informou que primeiro vai buscar informações junto ao seu advogado para depois se manifestar sobre o assunto. Ainda cabe recurso contra a decisão. (Inácio Roberto)