TCE x Fundo de Previdência de Campinápolis
CUIABÁ - O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou, por unanimidade, provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-gestor do Fundo de Previdência Social de Campinápolis, Elton Faria de Souza, e pelo prefeito do Município, Jeovan Faria, contra o Acórdão nº 160/2014. O julgamento anterior decidiu como regulares as contas de gestão relativas ao exercício de 2013, do Fundo, com recomendação, determinações legais e aplicação de multas regimentais aos responsáveis.
Durante a sessão ordinária do dia 16 de fevereiro, o relator, conselheiro Sérgio Ricardo, manteve em seu voto as impropriedades apontadas no Acórdão nº 160/2014, como a não compensação financeira junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ausência de indicação de fiscal do contrato firmado com a empresa Agenda Assessoria.
Em defesa, os recorrentes pontuaram que o próprio prefeito havia acompanhado a execução do contrato celebrado entre os entes, o que não condiz com o entendimento da Corte de Contas. (Ascom TCE)