TCE nega recurso à Câmara de Nova Nazaré

CUIABÁ - O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara de Nova Nazaré, Jovane Barbosa Alves, contra o Acórdão nº 108/2015 que julgou regulares as contas do Legislativo Municipal, no exercício de 2014, com recomendação, determinações legais, restituição de valores aos cofres públicos e aplicação de multa. De acordo com o relator, conselheiro José Carlos Novelli, o recorrente não apresentou novos fatos para modificar o entendimento do Pleno, o que foi suficiente para a manutenção do Acórdão anterior.

Em sua decisão, aprovada por unanimidade pelos demais membros do Pleno, o relator ainda retomou o apontamento da irregularidade referente ao pagamento da Câmara de Nova Nazaré à empresa ACP Informática, de valor superior, se comparado aos efetuados a outros órgãos por serviços da mesma natureza.

"A situação em tela trata de nítido ato de gestão antieconômica que lesa o erário e, consequentemente, gera dever de ressarcimento", finalizou o conselheiro José Carlos Novelli em seu voto que, acompanhado pelos demais conselheiros, manteve inalterados os termos do Acórdão nº 108/2015. (Ascom TCE)

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