Juiz nega recuperação judicial de agropecuária
ÁGUA BOA - O magistrado Alexandre Meinberg Ceroy, da Primeira Vara da Comarca de Água Boa, não conheceu pedido de recuperação judicial formulado pela empresa Fronteira Agropecuária Ltda. O requerimento foi oferecido após a empresa ser alvo de um pedido de falência.
Conforme os autos, para receber valores, o grupo Adama Brasil, responsável por comercializar pesticidas e produtos químicos agrícolas, formalizou um processo judicial para que seja decretada falência da Fronteira Agropecuária.
Como resposta, a empresa alvo do requerimento de falência apresentou pedido de recuperação no bojo dos autos, na forma de contestação. Conforme o magistrado, o procedimento não é previsto em lei.
“Entendemos, numa análise mais profunda, que a própria lei de falências e recuperação judicial não permite a existência de uma recuperação incidental a um pedido de falência”, afirmou Meinberg.
Ainda conforme o juiz, aceitar a recuperação judicial no seio do pedido de falência poderia gerar uma inversão dos quadros. “[...] permitir que a recuperação judicial tramite de forma incidental em um pedido de falência causa severos problemas, não somente de ordem jurídica quanto também de ordem prática”.
Alexandre Meinberg esclareceu que, querendo, a Fronteira Agropecuária Ltda poderá protocolizar pedido de Recuperação Judicial em separado. (Ascom TJ-MT)