Relatório restringe a punição criminal a maiores de 16 anos e exclui a antecipação de direitos civis; texto segue para análise de comissão especial.
O deputado Coronel Assis é o relator da PEC na CCJ
Foto: Bruno Spada / Câmara dos DeputadosFonte: Agência Câmara de Notícias
O avanço de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos recebeu sinal verde na quarta-feira (10). Por um placar de 44 votos a 18, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados atestou a admissibilidade do projeto. A análise validou um texto substitutivo que restringe o foco legislativo estritamente à punição criminal, descartando do documento original a antecipação de garantias civis, a exemplo da redução na idade para obrigatoriedade do voto, casamentos civis e do acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto acatado, relatado pelo deputado Coronel Assis (PL-MT), buscou afastar riscos de insegurança jurídica ao manter a proposta centrada no Código Penal, baseando-se na matéria original (PEC 32/15). Essa divisão de aplicabilidade legal impulsionou críticas entre os membros da comissão. Representantes da oposição argumentaram que o modelo cria um conflito prático ao julgar o indivíduo como adulto em tribunais criminais, preservando simultaneamente sua classificação como menor nas esferas civis. Em contraponto, os parlamentares favoráveis indicaram que a medida reflete uma cobrança pública por segurança, citando a cooptação de jovens pelo crime organizado em territórios dominados por facções, cenário que impactaria cerca de um quarto da população brasileira. Durante o debate, opositores rebateram o clamor apresentando indicadores nacionais de 2023, os quais atestam que apenas 12% dos adolescentes em conflito com a lei estão envolvidos em assassinatos.
Junto ao projeto central, a CCJ atestou a tramitação de duas matérias apensadas com diretrizes distintas de punição. A primeira condiciona o rebaixamento da idade penal à realização de laudos técnicos e aplica a regra apenas para casos de crimes hediondos ou marcados por extrema crueldade. A segunda estabelece a aplicação da lei penal aos 16 anos em qualquer infração, além de ampliar a responsabilidade criminal direta para a faixa dos 12 anos em casos de delitos que envolvam violência, grave ameaça ou atentados contra a vida. Atualmente, o sistema de Justiça utiliza as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar com esse público, aplicando sanções socioeducativas que progridem da advertência até a internação máxima de três anos.
A admissibilidade concedida pelo comitê não assegura a implementação da lei, pois atesta exclusivamente a viabilidade constitucional da matéria para continuidade no Congresso Nacional. Para avançar legalmente, a proposta será submetida a uma comissão especial destinada a avaliar seu mérito prático e social. Caso receba um parecer favorável nesta etapa, o documento exigirá a aprovação de pelo menos três quintos do Plenário da Câmara dos Deputados em duas rodadas de votação. Superado o trâmite na primeira Casa, a emenda será despachada para análise do Senado Federal, órgão onde propostas históricas focadas no endurecimento penal para adolescentes enfrentaram resistências e sofreram arquivamentos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

