Contribuintes podem doar aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
QUERÊNCIA - Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidas os seguintes limites:
- Pessoa Física: 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, quando a doação for efetivada até 31 de dezembro do próprio ano-calendário do imposto, ou 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração.
- Pessoa Jurídica: 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
Para fazer a doação o contribuinte deve consultar seu contador.
A presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Iva Volpi, informou que em 2017 o Fundo recebeu cerca de R$ 1.800, oriundos do Imposto de Renda. Já em 2018, o valor foram cerca de R$ 10 mil, o que, segundo Iva, mostra que a comunidade está ouvindo o chamado do Conselho.
Iva lembra alguns projetos que já foram beneficiados pelo Fundo. "O projeto 'A união faz a vida', que é um projeto do Sicredi em parceria com o município, todo o dinheiro sai do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também no ano passado tivemos um projeto da Escola Alegria do Saber, onde eles investiram em um telecentro. Foram adquiridos cerca de 20 computadores. E já existem cinco ou seis projetos em análise pelo Conselho, para serem aprovados este ano", afirmou Iva.
Conta Bancária do Fundo FMDCA - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AGÊNCIA 3942-X
CONTA CORRENTE – 19.010-1
BANCO DO BRASIL
O Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos.
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