Moradores do P.A. Pingos d’água estão sem energia desde terça-feira
QUERÊNCIA – Moradores do Setor 1 do Assentamento Pingos d’água denunciaram que estão sem energia elétrica desde a noite da última terça-feira (08/10).
Segundo os reclamantes, diversos protocolos de atendimento solicitando os reparos foram realizados junto à Energisa, mas até o momento a distribuidora não havia solucionado o problema.
Os moradores já registram perdas de alimentos e carnes, que precisam ficar resfriados em geladeiras e freezers, gerando assim diversos prejuízos.
Em contato com o número de atendimento ao cliente da Energisa (0800 646 41 96), o atendente confirmou que já existem chamados para aquela localidade, e afirmou que um atendimento emergencial de reparo foi solicitado, após nossa ligação. As causas da falta de energia não foram informadas.
Direitos do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI). O brasileiro paga uma das tarifas de eletricidade mais caras do mundo, mas a qualidade do serviço prestado não resiste a mau tempo.
As falhas no fornecimento de energia são frequentes e cada vez mais longas. E nesses momentos se quiser reclamar o consumidor não consegue acesso aos canais de atendimento. A compensação por outros danos relacionados ao episódio, como perda de alimentos na geladeira ou dano moral, deve ser solicitada na Justiça.
A PROTESTE Associação de Consumidores orienta os consumidores a buscar seus direitos se ficarem sem energia por muitas horas e não puderem tomar um banho quentinho, usar o computador, assistir à TV, usar elevador, e tiverem perdas com alimentos na geladeira, danos a equipamentos entre outros. Afinal, paga-se caro pela prestação de um serviço essencial.
As falhas no fornecimento de energia elétrica são compensadas com descontos na conta de luz. É monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento de energia. A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração em que correram as interrupções.
Quando há falha na prestação do serviço quem tiver problemas deve procurar as distribuidoras de energia elétrica para obter ressarcimento. Caso não seja atendido o consumidor deve procurar as entidades de defesa do consumidor. Mas a compensação por danos morais deve ser solicitada na justiça. Para geladeiras e freezers danificados, onde havia armazenamento de alimentos ou medicamentos, a vistoria da empresa deve ser feita em um dia. Também é possível pedir o ressarcimento desses produtos estragados devido ao dano no eletrodoméstico, embora isso não esteja especificado em resolução da Aneel.
A Aneel tolera certa quantidade de falhas das distribuidoras por mês. Por isso, só há o desconto quando a empresa excede os limites impostos pela Aneel. Se isso ocorre, o valor é automaticamente abatido da conta do mês seguinte.