Feira Livre volta às atividades nesta quarta-feira após decreto municipal
QUERÊNCIA - A Feira Livre Municipal do Pequeno Produtor volta às atividades nesta quarta-feira (22/04), após o decreto 2.115/2020, de segunda-feira, 20/04. O decreto permite a abertura de restaurantes, lanchonetes, sorveterias e gêneros alimentícios.
Na tarde de hoje os feirantes participaram de uma reunião com o prefeito Fernando Görgen, onde foi reforçado à eles as regras que devem ser seguidas para o correto funcionamento da feira. Tmabém participaram da reunião o procurador jurídico do município, Anderson Lopes, secretário municipal de agricultura Luiz Vezaro e o vereador Domingos Roberti.
Dentre as recomendações previstas no decreto está o espaçamento de três (3) metros entre as barracas, o controle no interior do espaço físico da Feira, com no máximo 20 pessoas por vez e a utilização de máscaras de proteção.
A Feira Municipal acontece sempre no fim da tarde de quarta-feira e na manhã de domingo.
Decreto Municipal 2.115/2020
Artigo 8º - A feira municipal está permitida de funcionamento em seus dois dias habituais, domingos de manha e quartas feiras a tarde, desde observadas as normas de saúde e distanciamento:
I – Distanciamento entre as barracas de no mínimo 3 (três) metros;
II – Os responsáveis pelos feirantes deverão designar duas pessoas para controlarem a entrada e saída, obrigando que as pessoas higienizem as mãos com álcool em gel 70%.
III – No interior do espaço do barracão da feira não poderá ter mais do que 20 clientes/consumidores. IV – Todos os feirantes, funcionários e colaboradores deverão usar mascaras no rosto.
V – Todas as barracas deverão disponibilizar álcool em gel 70% aos seus clientes.
VI – Cada feirante deverá designar uma pessoa exclusiva para o recebimento e manuseio de dinheiro, o qual deverá estar, usando as máscaras no rosto, em local estratégico, sendo vedado o recebimento em cima dos produtos e mercadorias, dando preferência ao pagamento com cartão. VII – A máquina de cartão deverá ser higienizada a cada utilização, com álcool em gel 70% e papel toalha.
VIII – Não será permitido a aglomeração de pessoas no interior do barracão da feira, a qual deverá cada pessoa obedecer o espaço mínimo de 1,5 metros de distância entre elas, devendo os próprios Feirantes fiscalizarem os consumidores e clientes no local, orientando ao cumprimento deste Decreto.
IX – Os alimentos expostos à venda, tais como legumes, frutas, verduras, hortaliças, queijos, etc., devem ser previamente selecionados e acondicionados em sacos plásticos ou embalagens, para que o cliente escolha o pacote fechado. Nenhum produto será liberado a comercialização sem estarem embalados.
X – A distância do cliente/consumidor com o feirante/atendente deverá ser limitada a 1,5 metros, e para isto deverá ser usada a fita zebrada ou marcação no chão do distanciamento.
Parágrafo Primeiro – Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Setor de fiscalização e da Vigilância Sanitária do Município de Querência – MT, a promover a fiscalização da feira para averiguar o cumprimento das determinações contidas neste Decreto.
Parágrafo Segundo – Ao feirante que descumprir com as determinações deste Decreto, será recolhido seus produtos pela equipe de fiscalização, sendo anotado advertência em controle interno dos fiscais, podendo reabrir uma única vez, após se adequar a este Decreto.