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Câmara de Querência encerra convocações de suplentes em afastamentos inferiores a 120 dias

QUERÊNCIA (MT) — A Câmara Municipal passará a observar a regra de que suplentes só poderão assumir quando o titular do mandato se licenciar por período superior a 120 dias. A medida, confirmada pela assessoria jurídica da Casa, decorre da necessidade de adequação às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao modelo previsto na Constituição Federal para o Legislativo, que condiciona a convocação de suplente a licenças acima de 120 dias, a vacância do cargo ou à investidura do titular em funções específicas.

Dra._Kelly_Aguiar_Assessora_Juridica_Camara_de_Querencia.jpgSegundo a assessora jurídica Kelly Aguiar, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno estão sendo atualizados para explicitar o limite de 120 dias nas licenças por interesse particular, eliminando convocações de suplentes em afastamentos curtos — prática que, embora comum em diferentes Câmaras do país, foi rechaçada pelo STF com base no princípio da simetria constitucional (os municípios devem replicar a regra federal).

O entendimento do STF ganhou densidade em 2024 e 2025, quando a Corte invalidou normas estaduais que previam parâmetros distintos, como prazos menores para convocação de suplentes ou licenças superiores a 120 dias. Entre os casos, estão decisões envolvendo Mato Grosso e Pernambuco (licença acima de 120 dias para deputados estaduais declarada inconstitucional) e julgamentos que atingiram Santa Catarina e Tocantins, restabelecendo o patamar de 120 dias para a convocação.

Na prática, vereadores continuam podendo se afastar por 30, 60 ou 90 dias, por exemplo, mas, nesses casos, não haverá chamamento de suplente. A cadeira permanece sem substituto até o retorno do titular ou até que um afastamento superior a 120 dias — ou outra hipótese constitucional — justifique a convocação. A mudança busca dar segurança jurídica a atos e deliberações do Legislativo municipal e evitar nulidades, convergindo com ajustes que diversas Casas pelo país já vêm promovendo após as decisões da Suprema Corte.

Agora, o assunto segue para votação das alterações na Lei Orgânica e no Regimento Interno para consolidar a regra dos 120 dias e orientar formalmente os procedimentos da Mesa Diretora em pedidos de licença e substituição parlamentar.

 

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