MEI - Fique por dentro III - por Miria Teresinha Schutz
Atualizada dia 07 dezembro
MEI - Fique por dentro III - por Miria Teresinha Schutz
DO DESENQUADRAMENTO E BAIXA.
O que é o desenquadramento do MEI?
Desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa por opção requer a saída da condição de MEI ou quando deixa de cumprir algumas exigências para permanecer como Microempreendedor Individual.
O desenquadramento por opção é quando o empresário MEI não está obrigado a fazê-lo mas requer o desenquadramento, pois entendeu que deseja crescer, faturar mais, podendo galgar novos patamares; sendo uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
É oportuno efetuar esta opção no mês de janeiro, pois assim no mesmo exercício estará enquadrado na nova condição. Caso efetue a opção nos meses fevereiro a dezembro, a nova condição terá vigência somente no mês de janeiro do próximo ano.
É preciso muita atenção do Microempreendedor para não perder a modalidade de MEI. A falta de informações traz grandes prejuízos e muitas vezes até desenquadramento desta condição.
Na legislação atual, se o faturamento do MEI ultrapassou o valor permitido, faturamento bruto anual de R$ 81 mil está na hora de virar uma microempresa (desenquadramento).
Também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:
* quando quiser contratar mais de 1 empregado;
* quando exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas;
* quando decidir abrir uma filial; ou
* quando se tornar sócio ou administrador de outra empresa.
Quando uma dessas situações acontecer, não é mais possível o Microempreendedor Individual continuar nessa condição. Deverá migrar para a condição microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte ( EPP).
Nestes casos, o pedido de desenquadramento deverá ser requerido até o último dia útil do mês seguinte em que ocorreu o impedimento. O pedido é feito on line no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) Disponibilizado na aba SIMEI.
O portal é autoexplicativo, conduzirá o empresário de forma a efetuar o pedido com tranquilidade.
Ser desenquadrado da condição MEI, não quer dizer que foi excluído do SIMPLES NACIONAL. Continua a recolher os tributos seguindo a legislação do Regime SN como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Todas as alterações no CNPJ, inclusive a baixa, devem ser efetuadas na página do Portal do Empreendedor. Caso não esteja mais atuando como microempreendedor individual é aconselhado efetuar a baixa da inscrição.
O procedimento é simples e gratuito no portal do empreendedor: (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei).
A baixa do CNPJ MEI vai gerar a baixa da Inscrição Estadual, a Inscrição no Município onde estiver estabelecido e também o cancelamento das licenças de alvará.
Importante ficar atento para a solicitação BAIXA da inscrição, pois ela pode ser requerida mesmo havendo débitos. Estes débitos não parcelados ou quitados, podem impedir que efetue novos cadastros e acesso a créditos.
Mesmo que o MEI esteja dispensado da contabilidade formal, é importante que busque os serviços de UM PROFISSIONAL DA CONTÁBILIDADE para ajudar no gerenciamento do negócio e o correto cumprimento das obrigações.
Mesmo sendo uma forma societária simplificada no que trata os assuntos tributários e trabalhistas, não está isento de manter os registros contábeis, fiscais e trabalhista em ordem e atualizados.
Além destas obrigações, existem os que comercializam mercadorias adquiridas em outros estados, estando assim obrigados ao pagamento do imposto ICMS Substituição Tributária ou ICMS Antecipado e Diferencia de Alíquota (DIFAL).
Caso não acompanhado com atenção e conhecimento pode vir a gerar prejuízos e dores de cabeça.
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Atualizada dia 16 novembro
DAS OBRIGAÇÕES.
Vimos no primeiro artigo que o sonho de empreender e possuir um negócio não é difícil, é possível e ainda com facilidades, vantagens e benefícios.
O MEI-MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL consiste em uma forma de empresário que conduz sozinho um pequeno negócio. Criado pelo Governo com o propósito de tirar da informalidade os trabalhadores que exercem as suas atividades.
Esta medida adotada pelo Governo possibilita, de forma simplificada, não apenas a formalização de milhões de trabalhadores informais, mas possibilita que esta parcela de agora comerciantes e prestadores de serviços ativos dinamizem também a empregabilidade e o aquecimento da economia como um todo.
Segundo o FENACON, em 2020, foram registrados 2,6 milhões de MEI. O MEI representa hoje 56,7% das empresas em atividade no País.
Para o cadastro e constituição do MEI- Microempreendedor Individual também existem legislação e normas que devem ser cumpridas.
Vamos escrever sobre as obrigações que o empreendedor deverá cumprir para permanecer como MEI.
São poucas as obrigações que o MEI deve cumprir, mas que precisa levar a sério para continuar a usufruir dos benefícios e vantagens para esta modalidade de empresário.
INSS-Para ter os benefícios da seguridade Social- aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxilio reclusão, o MEI deverá efetuar o pagamento de 5% calculado sobre o valor do salário mínimo vigente.
ICMS- O MEI paga R$ 1,00 de ICMS- Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços, imposto estadual que é pago de acordo com o ramo de negócio, comercio e indústria.
ISS- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é o imposto cobrado pelo Município onde for prestado o serviço. O MEI pagará um valor de R$ 5,00 fixo
PAGAMENTO DA GUIA DAS.
Mensalmente o MEI deve pagar os tributos obrigatórios. Para gerar o DASMEI no Portal do Empreendedor, acessar a página CARNÊ MEI-DAS e fazer o download para gerar a guia de pagamento.
Lembrando que o MEI está enquadrado no SIMPLES NACIONAL, está isento do pagamento do (IR) Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Destacamos aqui a importância da emissão de notas fiscais.
O MEI deve obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
Na emissão da NF-e, o MEI deverá solicitar a autorização junto a SEFAZ de origem e seguir os procedimentos exigidos.
NOTA FISCAL AVULSA eletrônica (NFA-e)
Semelhante a NF-e, sem custos e muito prático, a emissão e feita via INTERNET. Também deverá efetuar a solicitação da emissão junto a SEFAZ e poderá a qualquer hora e lugar emitir este documento NOTA FISCAL DE ISS Para emissão desta Nota Fiscal de Serviços, o MEI vede buscar informações junto a Secretaria de Finanças do Município
RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS
Este relatório deve ser preenchido e enviado até o dia 20 de cada mês, a maioria dos MEI’s esquecem dessa obrigação, mas é um relatório obrigatório e nele devem ser informadas as notas fiscais de produtos e serviços contratados e notas fiscais emitidas.
Além de ser uma obrigação, é uma ferramenta que ajudará a controlar as finanças da empresa. DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI
Outra obrigação do MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional, chamada de “DASN-SIMEI”.
Essa é uma declaração que deve ser feita anualmente pelo empreendedor para informar qual foi a receita bruta no ano anterior, a receita relacionada a operações sujeitas a ICMS e também as informações referentes a contratação de funcionários (caso tenha ocorrido alguma no período).
A data limite para entrega do DASN é 31 de maio de cada ano, e se o empreendedor não fizer a transmissão até essa data, será gerada uma multa com o valor mínimo de R$ 50,00.
Pela legislação atual o MEI pode contratar um (1) colaborador.
O custo ao contratar um colaborador pelo Microempreendedor Individual, é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS), salário mínimo previsto em Lei Federal ou piso salarial da categoria definido por convenção coletiva.
* ERNANE SCHUTZ, Técnico em contabilidade, Administrador de empresas, Pós-graduado em Gestão Cooperativista, MBA em Gestão Empresarial e Acadêmico em Direito.
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Atualizada dia 07 outubro
MEI - Fique por dentro - por Miria Teresinha Schutz
Todos sonhamos com um futuro melhor, uma atividade produtiva que nos garanta uma vida digna. Muitos sonham em ser empreendedores, constituir um negócio e como diriam os antigos, dele fazer o ganha pão.
Trabalhar na informalidade não é legal, uma vez que não dá ao trabalhador a tão sonhada seguridade social e também não contribui formalmente com a economia do País.
Temos hoje no Brasil, a possibilidade de sair da informalidade e desenvolver atividades de forma legal e econômica, sem grandes custos para a instalação e implantação de um negócio.
Vamos aqui escrever um pouco sobre MEI- MICRO EMPRENDEDOR INDIVIDUAL, uma das formas de atuar ativamente e decisivamente na participação do mercado de trabalho, na economia e na vida como um todo.
MEI- MICRO EMPRENDEDOR INDIVIDUAL, instituído pela Lei 128/2008, um modelo simplificado criado pelo Governo Federal com o objetivo de tirar os trabalhadores da informalidade e torna-los trabalhadores autônomos.
A abertura do MEI possui forma simplificada de cadastro, e mesmo possuindo restrições no CPF é possível fazer a abertura.
Os documentos para efetuar o cadastro são: CPF, RG, é necessária uma conta de e-mail, comprovante de endereço- onde irá desenvolver a atividade.
Para ser cadastrado como um MEI, é necessário que atue por conta própria; não fazer parte como socio, acionista ou administrador de outra empresa e não ser funcionário público.
O governo oferece uma plataforma onde você mesmo poderá acessar o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e conhecer todos os procedimentos as etapas para efetuar o cadastro do CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica) e CCMEI (Certificado de condição de Micro Empreendedor Individual).
Após o registro, o MICRO EMPRENDEDOR INDIVIDUAL recebe um CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e é automaticamente enquadrado no SIMPLES NACIONAL- O SIMPLES NACIONAL é um modelo simplificado para de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
O MEI deverá escolher as atividades que irá explorar. Será enquadrando em códigos de atividades econômicas- CNAE- CODIGO DE ATIVIDADE ECONOMICA permitidas ao MEI.
Além da atividade Principal que o MEI irá desenvolver- (CNAE principal), ainda poderá registrar mais 15 atividades secundarias- (CNAEs secundarias)
Mesmo com Modelo simplificado, para a existência do MEI, existe legislação, que o mesmo deve seguir.
Até a presenta data, o limite de faturamento do MEI não pode ser maior que R$ 81.000,00/ano ou R$6.750,00/média mensal, e ter um (1) funcionário.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLC 108/2021) altera o faturamento anual do MEI para R$ 130.000,00 e poderá contratar até dois (2) funcionários. O Projeto de Lei 108, já foi aprovada pelo Plenário do Senado e agora segue para a Câmara do Deputados para votação.
Caso o projeto seja aprovado na Câmara do Deputados e vire Lei, estas mudanças trarão ótimas oportunidades de crescimento para os microempreendedores individuais. São várias as vantagens e benefícios concedidos ao Microempreendedor Individual, destacamos aqui:
Cobertura Previdenciária do INSS. O microempreendedor tem a cobertura previdenciária do INSS. Isso significa que ele terá acesso a benefícios, como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.
Encargos trabalhistas reduzidos. O MEI pode contratar 1 empregado com remuneração de 1 salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no portal do empreendedor, com encargos menores aos comparados com outras empresas.
Abertura com simplicidade. Se registrar como MEI é uma vantagem para quem precisa de um CNPJ para emitir Nota Fiscal, por exemplo. O processo pode ser feito pela internet e em poucos dias o empreendedor terá seu CNPJ. (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei
Crédito com facilidade. Os microempreendedores podem conseguir uma linha de crédito com facilidade. Algumas instituições, como Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDS) e Caixa Econômica Federal, oferecem uma linha de crédito específica para MEI.
Menos burocracia. Para sair da ilegalidade é fácil e rápido. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos indicados. (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br)
Menos tributos. A cobrança de tributos em relação ao MEI é mais barata e feita de forma unificada, esta cobrança é efetuada mensalmente, sendo um valor fixo no qual estão inclusas as taxas destinadas para o INSS, arrecadação estadual (ICMS) e arrecadação municipal para prestadores de serviços (ISS).
Apoio técnico do Sebrae para MEI. Sempre que o empreendedor achar necessário, pode contar com a orientação e assessoria do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A entidade oferece cursos e planejamentos de negócios para capacitar os empreendedores para o mercado de atuação.
Abaixo o site do SEBRAE, onde poderá encontrar todas as orientações e o passo a passo para abertura do MEI. (https://www.sebraepr.com.br/artigos/passo-a-passo-para-se-tornar-um-mei/).
A legislação dispensa o MEI de efetuar os registros contábeis e fiscais, mas existem situações complexas que certamente traria grande economia caso tivesse a ajuda ou assessoria de um profissional da área contábil, principalmente no que diz respeito a contração de funcionário.
O Contador tem um papel muito importante no desenvolvimento dos microempreendedores individuais pois ele pode orientar e auxiliar nas questões fundamentais para o crescimento e tomada de decisões da empresa.
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Atualizada dia 26 agosto
Compreendendo o Simples Nacional II - por Miria Teresinha Schutz
Obrigações do Simples Nacional
O Regime do Simples Nacional é considerado simples, principalmente pela unificação do pagamento de seus impostos. Simples, porém não isento de obrigações.
Existem muitas obrigações que estas empresas devem cumprir e assim manterem-se em dia com os entes Federados: a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios.
Classificamos as obrigações que o optante pelo simples nacional tem, em duas categorias: As Principais e as Acessórias.
As principais, consistem no recolhimento dos tributos, ou seja, o pagamento dos impostos, taxas e contribuições.
O pagamento dos impostos, taxas e contribuições, são mensais. Estes pagamentos são feitos através do chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), num total de 8 tributos, a saber:
✓ Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
✓ Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
✓ Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
✓ Programa de Integração Social (PIS);
✓ Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
✓ Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
✓ Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
✓ Imposto Sobre Serviços (ISS).
As obrigações Acessórias se referem a documentos que são exigidos, gerados e enviados pelo Contador, tendo como destinatários a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios).
Estas informações demonstram que a empresa está em dia com suas obrigações e regular. Os documentos previstos nas obrigações Acessórias são:
✓ Emissão Nota fiscal;
✓ Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais-(DEFIS);
✓ Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
✓ Declaração de Sub. Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipações-(DESTDA);
✓ Declaração Eletrônica de Serviços-(DES).
✓ Declaração de Serviços Médicos - (DMED).
✓ Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - (DIMOB).
É de responsabilidade da empresa, a obrigação da emissão da Nota Fiscal. Atualmente, existem, a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) e a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica).
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é um documento que consiste em um registro de informações das empresas enquadradas no simples nacional.
Deve ser entregue ao fisco anualmente, até 31 de março, contendo informações sobre valores gastos com a compra de produtos e materiais; valores gastos com a contratação de serviços; número de colaboradores; valor mantido em caixa e em contas bancárias da empresa.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é utilizada pela Receita Federal como forma de fiscalização, uma vez que se trata de um relatório de pagamentos aos Colaboradores Trabalhadores Avulsos, Trabalhadores
Autônomos, Prestadores de Serviços Pessoas Jurídicas e o valor pago pela empresa.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipações (DESTDA), é uma obrigação mensal e por meio dela se informa o recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre os Estados.
A Declaração Eletrônica de Serviços - (DES), é uma declaração mensal que o empresário prestador de serviços emite para Município.
A Declaração de Serviços Médicos - (DMED). é uma forma encontrada pela RFB de cruzar as informações apresentadas pelo paciente/contribuinte, ou seja, o que a pessoa física declara como Pagamentos Efetuados em sua Declaração de Imposto de Renda, com os recebimentos declarados pelos profissionais de saúde.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - (DIMOB).
DIMOB é a sigla que define a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias consiste em um formulário anual digital, preenchido com informações sobre a comercialização, locação e negócios envolvendo imóveis.
Assim, todas as empresas devem cumprir com suas obrigações fiscais e contábeis. Caso venha ocorrer situação de não cumprimento, a Empresa pode sofrer com penalizações e outras consequências, como retirada de direitos e benefícios fiscais.
Ter um bom relacionamento com o Contador é muito importante.
Empresário, converse com seu contador, ele é o profissional que tem todo o preparo e entendimento necessário para realizar as demonstrações contábeis, efetuar , enviar as Declarações e orientar de forma correta e eficiente sobre as obrigações fiscais e contábeis para que a empresa atue dentro da Lei.
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Existem hoje, no Brasil, três tipos de regimes tributários para que as empresas possam se enquadrar de acordo com sua atividade e capacidade econômica, que são: LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO e o SIMPLES NACIONAL.
Neste cenário, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, nos trouxe um novo regime tributário para facilitar e simplificar a vida das Micros e Pequenas Empresas.
As Micros e Pequenas Empresas têm grande importância no cenário econômico e social do Brasil, representando hoje 80% do total das empresas no País.
Sendo assim, nada mais justo que o Governo busque incentivar e oportunizar condições fiscais e tributarias que ajudem estas empresas a atuar e continuar a gerar renda e empregos, contribuindo assim para melhorar a economia e a qualidade de vida do povo brasileiro.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas (ME) com faturamento de até R$ 360 mil e às empresas de pequeno porte (EPP), que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões, e abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
i) enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
ii) cumprir os requisitos previstos na legislação;
iii) e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
A opção pelo Regime do Simples Nacional é facultativa e irretratável para todo o ano-calendário e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
O recolhimento dos tributos abrangidos se dá mediante documento único de arrecadação – DAS.
Dentre os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006, destacamos:
i) o Processo de Desburocratização nos procedimentos de abertura e fechamento das empresas;
ii) Concessão de tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos processos de licitações públicas;
iii) Simplificações das relações de trabalho e estímulos de crédito e capitalização.
A Permanência da empresa no Simples Nacional requer grande e constante atenção ao cumprimento de suas obrigações. O desenquadramento se dará mediante comunicação do contribuinte nas seguintes situações:
i) desenquadramento por comunicação opcional – quando, espontaneamente, desejar deixar de ser optante;
ii) desenquadramento por comunicação obrigatória – quando tiver incorrido em alguma situação de vedação prevista na legislação.
Existem situações em que a empresa é automaticamente excluída do SIMPLES NACIONAL, por exemplo: quando ultrapassar o valor do faturamento permitido de R$ 360 mil para microempresas (ME) e de até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP).
A Inadimplência também exclui a empresa que tiver débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, assim como relacionados à Previdência Social de débitos que não forem pagos ou parcelados.
Quando da formalização da opção pelo SIMPLES NACIONAL, a empresa deverá considerar as atividade a serem desenvolvidas, pois existem algumas atividades que não permitem o enquadramento no Simples Nacional, tais como:
i) atividades de banco comercial, de investimentos, sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário, serviços de transporte, exceto o fluvial;
ii) importação de combustíveis; fabricação de veículos; fabricação ou geração de energia elétrica;
iii) locação de imóveis próprios ou loteamento e incorporação de imóveis;
iv) cessão ou locação de mão de obra;
v) produção ou venda no atacado de cigarros e semelhantes, armas de fogo, bebidas alcoólicas e refrigerantes.
Sempre que o empresário tiver dúvidas quanto ao regime tributário a ser adotado, recomendamos, que busque a orientação e informação junto ao seu Contador.
Além de manter uma estreita relação com seu Contador, o empresário deve manter-se sempre bem informado, uma vez que a legislação está em constante atualização, manter os documentos organizados e em dia, efetuar com ajuda do Contador um planejamento tributário, que o ajudará a gerenciar e ter o melhor controle da empresa.
O Governo disponibiliza para o empresário optante do Simples Nacional, todo um aparato, onde poderá buscar todas as informações sobre o assunto.