Edital de convocação e normas nº 01/2022 eleição da ASPM 2022
A Presidenta da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Edital 02 da
ASPM 2022, de acordo com o Art. 31º 82º do Estatuto Social dos Servidores
Públicos Municipais — ASPM, juntamente com a Comissão, torna público as
normas estabelecidas para votação da eleição para a composição da
Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal:
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e
procedimentos necessários à realização da eleição para Diretoria
Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal conforme preceitua
o Art. 35º 82º.
2. DA ELEIÇÃO
2.1. A eleição será realizada por votação direta e secreta conforme Art.
31º, 8 1º Estatuto Social dos Servidores Públicos Municipais — ASPM.
2.2. A eleição será realizada no dia 29 de setembro de 2022 (quinta Feira)
no horário das 07h30min às 17:h30min.
2.3. A comissão eleitoral não permitirá:
2.3.1. Transporte de eleitor;
2.3.2. Candidatos próximo as urnas, fora do tempo da votação dos mesmos.
3. DA VOTAÇÃO
3.1. Estarão aptos a votar todos os Associados a ASPM, conforme Art. 9º
81º e Art. 10º 82º do Estatuto Social dos Servidores Públicos
Municipais — ASPM.
3.2. Para a votação deverá ser apresentado documento com foto.
3.3. Sendo que ouve somente uma chapa inscrita a votação dar-se-á pelo
voto SIM ou NÃO.
3.4. A votação será realizada no sistema itinerante, sendo 05 (cinco) urnas,
assim definidas:
3.3.1. Educação 02 (duas);
3.3.2. Saúde 01 (uma);
3.3.3. Interior 01 (uma);
3.3.4. Demais setores 01 (uma);
3.3.5. O eleitor que trabalha em dois setores será designado pela
comissão o local que devera votar.
3.5. As urnas urbanas percorrerão da seguinte forma:
3.4.1. Das 07hs30min às 11hs30min, itinerante;
3.4.2. Das 11hs30min às 13hs30min, ASPM;
3.4.3. Das 13hs30min às 17hs30min, itinerante.
3.4.4. As urnas que estiverem com as votações já concluídas, deverão
retornar a ASPM.
3.6. Associados amigos e aposentados votarão somente na sede do clube
a partir das 15hs30min às 17hs30min em uma única urna designada
pela comissão.
3.7. O encerramento da votação dá-se as 17hs30min do dia 29/09/2022.
4. DA APURAÇÃO
4.1.Encerrado o prazo para a votação, será imediatamente iniciada a
apuração de votos na Sede da Associação, situada na Rua 07 - Setor
Industrial, sob a responsabilidade da Presidente e da Comissão
Eleitoral acompanhado dos fiscais que foram designados (por chapa)
para o período eleitoral.
4.2.Fim da apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará o
resultado, sendo os eleitos empossados em até 15 (quinze) dias.
4.3.A posse da nova Diretoria será feita pelo Presidente da Diretoria na
sede do clube da ASPM.
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