Edital de convocação e normas nº 01/2022 eleição da ASPM 2022

A Presidenta da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Edital 02 da

ASPM 2022, de acordo com o Art. 31º 82º do Estatuto Social dos Servidores

Públicos Municipais — ASPM, juntamente com a Comissão, torna público as

normas estabelecidas para votação da eleição para a composição da

Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal:

1. DO OBJETIVO

1.1. O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e

procedimentos necessários à realização da eleição para Diretoria

Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal conforme preceitua

o Art. 35º 82º.

2. DA ELEIÇÃO

2.1. A eleição será realizada por votação direta e secreta conforme Art.

31º, 8 1º Estatuto Social dos Servidores Públicos Municipais — ASPM.

2.2. A eleição será realizada no dia 29 de setembro de 2022 (quinta Feira)

no horário das 07h30min às 17:h30min.

2.3. A comissão eleitoral não permitirá:

2.3.1. Transporte de eleitor;

2.3.2. Candidatos próximo as urnas, fora do tempo da votação dos mesmos.

3. DA VOTAÇÃO

3.1. Estarão aptos a votar todos os Associados a ASPM, conforme Art. 9º

81º e Art. 10º 82º do Estatuto Social dos Servidores Públicos

Municipais — ASPM.

3.2. Para a votação deverá ser apresentado documento com foto.

3.3. Sendo que ouve somente uma chapa inscrita a votação dar-se-á pelo

voto SIM ou NÃO.

3.4. A votação será realizada no sistema itinerante, sendo 05 (cinco) urnas,

assim definidas:

3.3.1. Educação 02 (duas);

3.3.2. Saúde 01 (uma);

3.3.3. Interior 01 (uma);

3.3.4. Demais setores 01 (uma);

3.3.5. O eleitor que trabalha em dois setores será designado pela

comissão o local que devera votar.

3.5. As urnas urbanas percorrerão da seguinte forma:

3.4.1. Das 07hs30min às 11hs30min, itinerante;

3.4.2. Das 11hs30min às 13hs30min, ASPM;

3.4.3. Das 13hs30min às 17hs30min, itinerante.

3.4.4. As urnas que estiverem com as votações já concluídas, deverão

retornar a ASPM.

3.6. Associados amigos e aposentados votarão somente na sede do clube

a partir das 15hs30min às 17hs30min em uma única urna designada

pela comissão.

3.7. O encerramento da votação dá-se as 17hs30min do dia 29/09/2022.

4. DA APURAÇÃO

4.1.Encerrado o prazo para a votação, será imediatamente iniciada a

apuração de votos na Sede da Associação, situada na Rua 07 - Setor

Industrial, sob a responsabilidade da Presidente e da Comissão

Eleitoral acompanhado dos fiscais que foram designados (por chapa)

para o período eleitoral.

4.2.Fim da apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará o

resultado, sendo os eleitos empossados em até 15 (quinze) dias.

4.3.A posse da nova Diretoria será feita pelo Presidente da Diretoria na

sede do clube da ASPM. 

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