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Menores não podem ser transportados em motocicletas nem bicicletas elétricas - veja vídeo

ÁGUA BOA – Participa das Notícias Interativa, o chefe da Ciretran local. Ivan Pereira apresenta a informação de que menores de 10 anos não podem ser transportados em motocicleta nem em bicicleta elétrica.
O Artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”. Cabe apreensão do veículo e multa.
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promovidas pela Lei Federal nº 14.071/2020 trazem alterações no transporte de crianças em motocicletas/ciclomotor ou bicicleta elétrica.
Com a alteração trazida pela lei, a regra para o transporte de crianças passou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro incluindo as adequações para cada tipo de equipamento de retenção também pelo peso e altura das crianças, além da sua idade.
Transporte em motos
A nova lei também aumentou a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Até então, era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Agora é proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Vale lembrar que o deslocamento feito por motocicleta exige o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro, conforme artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.
“No caso das motocicletas, considerando que as crianças menores de 10 anos em geral ainda não têm estrutura física e psíquica para se equilibrarem e acompanhar com segurança os movimentos do condutor da motocicleta, foi realizada esta alteração da idade para seu transporte com maior segurança, na intenção de reduzir ou mesmo evitar acidentes”. (Ascom/Inácio Roberto)

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Menores nao podem ser transportados em motocicletas nem bicicletas eletricas

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