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CNH para 'Cinquentinha' valerá só em novembro

ATUALIZADA DIA 03/06 - 8HS 

BRASÍLIA - O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou nesta quinta-feira (2) que a exigência de habilitação para guiar motos "cinquentinhas” e a multa para quem não tiver o documento só valerão a partir de 3 de novembro próximo. A decisão altera o que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em março último: que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada na última quarta (1º).

Autoridades da Bahia, Pará, Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, no entanto, informaram aoG1 que iniciaram a fiscalização na quarta e há relatos de multas por falta de habilitação. O próprio Denatran confirmou ao G1, na última segunda-feira (30), que o prazo de 1º de junho estava mantido.
Porém, nesta quinta, em nota, informou que a exigência só poderá ser feita a partir de novembro, por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no último dia 4 de maio.
O órgão disse que só na última quarta (1º), após consulta jurídica, tomou conhecimento de que a lei superaria qualquer prazo determinado pelo Contran. Na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado. "A inovação proporcionada pela Lei nº 13.281 (...) permitirá que a fiscalização e o policiamento de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor" Nota do Denatran

Por que prazo mudou- A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação. O artigo atualmente diz que é infração gravíssima "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir". Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as "cinquentinhas". A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias.

'Lei atropelou resolução' - Na interpretação do Denatran, ela torna "inócua" a resolução que previa cobrança de habilitação a partir de 1º de junho. "A lei atropelou a deliberação (do Contran)", disse Olavo de Andrade Lima, indicado para a presidência do Denatran, nesta quinta.
Para o órgão, a mudança no Código também reduz a chance de questionamentos sobre a exigência. "A inovação proporcionada pela Lei nº 13.281, de 2016, ao CTB permitirá que a fiscalização e o policiamento de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor", disse o órgão, em nota enviada ao G1.

Multa será mais cara - "Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir "cinquentinhas" sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41. Além disso, a infração prevê retenção do veículo.

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BRASÍLIA - A exigência por habilitação para conduzir as motos conhecidas como "cinquentinhas"  começa a valer nesta quarta-feira (1º) em todo o Brasil. Quem descumprir cometerá infração gravíssima, com multa de R$ 574,62 (o valor é multiplicado por 3) e apreensão do veículo. Cinquentinha

Para guiar "cinquentinha" será preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a chamada ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), um documento pouco conhecido do público e que tem baixíssima procura.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), até o fim de fevereiro, havia apenas 678 ACCs emitidas no país contra mais de 25 milhões de CNHs na categoria A. Por outro lado, tirar a ACC é mais rápido, porque são exigidas menos horas-aula. Mas a maioria dos Detrans cobra os mesmos valores para emissão de ACC e da CNH, e nem todas as autoescolas estão prontas para dar o curso para ACC, apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter adiado em 3 meses a aplicação de multa aos não-habilitados justamente para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) se preparassem.

Vale lembrar que a ACC é um documento emitido pelo Detran que permite rodar com as cinquentinhas, que são motos com motor de até 50 cc. Com a ACC, não é permitido guiar motos mais potentes.

Ela tem o mesmo visual da CNH: em todas as carteiras de habilitação existe um campo chamado ACC, que será preenchido (para quem tem a CNH ele costuma ter uma tarja preta). (G1 - 30/05/16)

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