Multas de trânsito sofrem reajuste de até 66% após 14 anos sem alteração

CUIABÁ - As infrações de trânsito que foram cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016 sofreram reajuste de até 66% no Brasil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas não sofriam reajustes há 14 anos, desde a publlicação de uma resolução que formalizou a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em 2002.
O valor das infrações leves foi a que recebeu maior aumento: 66%. Já as infrações média e grave tiveram reajuste de 52%, os menores índices. No caso das multas gravíssimas, o valor subiu 53%.
Houve alterações também no pagamento da multa. Quando não for paga até a data de vencimento, será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente.
Além disso, algumas infrações foram agravadas: usar o celular enquanto dirige, por exemplo, passará de infração média para gravíssima. Assim, a multa saltará de R$ 53,20 para R$ 293,23, alterando também os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de quatro para sete pontos. Ainda com relação ao celular, o motorista que segurar ou manusear o aparelho, mesmo quando estiver parado no semáforo, será punido. Os mais penalizados serão também aqueles que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, já que o valor da multa passou de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70.
Haverá mais rigidez também com aqueles que usarem irregularmente vagas destinadas a idosos ou deficientes físicos em estacionamentos, inclusive privados. A multa passa de grave para gravíssima, ou seja, de R$ 127,69 para R$ 293,23. (Claryssa Amorim | Detran-MT)

 

 

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