Juiz mantém outro suspeito preso
ÁGUA BOA – O juiz da Terceira Vara da comarca baixou decisão a respeito de um suspeito que está detido acusado de furto. Trata-se da investigação contra W. Segundo a decisão do Juiz Dr. Ramon Fagundes Botelho, o Ministério Público pediu arquivamento do caderno inquisitivo por motivos de política criminal, por falta de documentos necessários, e por considerar o objeto do furto com valor insignificante.
O MPE deixou de denunciar o autuado W. e requereu ainda a revogação do decreto preventivo por entender ausentes os indícios de autoria. Por fim, requereu ainda averiguação de denúncia de tortura praticada supostamente por policiais militares. O juiz na decisão afirma que o Ministério Público entende que a confissão do suspeito em sede policial não possui credibilidade devido as denúncias de tortura.
O magistrado reafirma que existem nos autos os indícios de autoria necessários. Os valores furtados remontam a R$ 110,45. Como em outros casos, o valor insignificante não foi acatado pelo magistrado da comarca. Dr. Ramon salienta ainda na decisão que o suspeito já responde a diversas ações penais por delitos de natureza patrimonial qualificados, sendo reincidente e estando cumprindo pena por delito da mesma natureza.
Diz no documento da justiça, que o suspeito progrediu ao regime semiaberto em dezembro de 2.016, porém em seguida foi detido de novo pelos mesmos delitos. No dia 06 de maio desse ano, o mesmo suspeito recebeu novamente liberdade mediante cumprimento de medidas cautelares. Dois dias depois da liberdade, o suspeito voltou a furtar, o que para o magistrado, demonstra necessidade de conversão da prisão em preventiva, como forma de garantir a ordem pública e a própria credibilidade do Poder Judiciário.
Na decisão judicial consta que o suspeito demonstra maior grau de reprovabilidade de conduta, o que impediria a aplicação do princípio da insignificância dos objetos furtados. Dra. Ramon determinou a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça do Estado, para que ofereça denúncia, indique outro agente do Ministério Público, ou se entender, postule pelo arquivamento do feito. (Ascom)