MPE esclarece sobre prisão de secretário
CAMPINÁPOLIS – O secretário de finanças da Prefeitura de Campinápolis, Édson Inácio Tomé e o eletricista Euildes Machado foram presos por volta das 13hs desta segunda-feira (06/06). Ambos foram conduzidos para a Penitenciaria Major Zuzi de Água Boa. As prisões foram realizadas por Policiais Civis comandados pelo Delegado Dr. Rodrigo Bastos. A polícia cumpriu Mandado de Prisão Preventiva expedido pelo Juiz de Direito Dr. Marcos Terêncio Pires de Água Boa.
--- CAMPINÁPOLIS – O secretário de Finanças do município de Campinápolis, Edson Inácio Tomé, foi preso nesta segunda-feira (06.06), sob a acusação de interferir nas investigações que apuram irregularidades na aplicação de verbas da Contribuição de Iluminação Pública no município. Também foi preso o servidor público municipal, Euildes Lucas Machado. As prisões preventivas foram requeridas pela Delegacia de Polícia com parecer favorável do Ministério Público Estadual. Segundo o MPE, os dois tentaram coagir testemunha a alterar o depoimento prestado no procedimento investigatório que apura fraude na prestação de serviços descritos em nota fiscal avulsa referente à colocação de lâmpadas e reatores que sequer foram adquiridos pelo município de Campinápolis.
De acordo com o promotor de Justiça, Carlos Henrique Richter, após prestar depoimento à Promotoria de Justiça, confirmando a versão oficial apresentada pelo município, a referida testemunha retornou ao MPE para esclarecer os fatos. “A testemunha narrou que, ao contrário do que informou inicialmente, não prestou qualquer serviço ao município, tendo somente assinado alguns documentos e um cheque a pedido do requerido Euildes Machado, sem ter conhecimento do teor dos documentos apresentados”. Segundo ele, a utilização indevida de notas fiscais avulsas por meio da Prefeitura de Campinápolis também foi identificada pelo Tribunal de Contas do Estado. Em 2009, segundo relatório do TCE, foram pagas pelo município 520 notas fiscais avulsas. A prisão preventiva dos indiciados fundamenta-se na necessidade de cautela para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, diante da existência de prova da materialidade do crime e indícios de autoria.