Tornozeleira eletrônica desligada é falta grave, diz TJ/MT
CUIABÁ – O réu que deixa o equipamento de tornozeleira eletrônica sem comunicação por mais de dez diz comete falta grave, o que autoriza a regressão para o regime fechado. Com este entendimento a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acatou o pedido feito em Habeas Corpus.
No julgamento os desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva e Gilberto Giraldelli entenderam que “na hipótese de o equipamento eletrônico do reeducando permanecer sem comunicação por mais de dez dias evidencia-se o descumprimento de condição imposta na ocasião da progressão ao regime semiaberto, sendo admissível que o juízo das execuções penais, em observância ao poder geral de cautela, que é inerente à sua função jurisdicional, aplique a regressão cautelar ao regime prisional fechado, a qual prescinde de audiência de justificação, que é exigida apenas na regressão definitiva.
Até mesmo porque esta poderia frustrar a finalidade da medida cautelar”. Com este entendimento a Terceira Câmara Criminal, por unanimidade denegou a ordem, por entender que não houve constrangimento ilegal. (Ascom TJ-MT)