Justiça condena Estado por acidente na ponte do Corixão (MT-326) em Cocalinho em 2.012

CUIABÁ – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o Governo do Estado a pagar uma indenização por dano moral, material e estético, a duas pessoas que sofreram um acidente na ponte sobre o rio Corixão, na MT-326 no município de Cocalinho.
O acidente ocorreu no dia 17 de outubro de 2,012, quando a dupla trafegava em uma motocicleta entre Nova Nazaré e Cocalinho.
Na ponte, a moto despencou de uma altura de 6 metros para dentro do rio, por causa de tábuas soltas no tablado de madeira da ponte. Isso causou sérias lesões como paraplegia e invalidez permanente em uma das vítimas que estava na moto.
A justiça entendeu que a administração estadual não promoveu a devida manutenção na ponte de madeira do Corixão, o que colaborou para o acidente.
O governo do Estado apresentou recurso e tentou culpar exclusivamente a vítima pelo acidente. Porém, a justiça deu ganho de causa às vítimas. O valor que deve ser pago a título de indenização não foi revelado.
Isso mostra que vítimas de acidente em rodovias mal conservadas podem buscar reparação na justiça. Pena que quem paga não é o governador da época, mas o atual governo.

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