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Associados da Aproposoja não precisam recolher Funrural
Inácio Roberto
Justiça
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CUIABÁ – Desde o dia 18 de maio os associados da Aprosoja não precisam recolher o percentual do Funrural na emissão das notas de venda de seus produtos. A decisão do Tribunal Regional Federal declarou inconstitucional o pagamento dos 2,1% ao Funrural na hora de comercializar os produtos agrícolas.
O produtor que quiser usufruir dos benefícios dessa decisão, além de ser um associado ativo da Aprosoja, precisa ter empregados registrados e não ter ação própria de Funrural com decisão desfavorável. A recomendação da Aprosoja é que cada produtor que tiver ação sobre este assunto converse com seu advogado para saber qual a melhor decisão a ser tomada.