Em decisão inédita, Justiça homologa recuperação extrajudicial de produtor rural

CANARANA - Em uma decisão inédita no estado de Mato Grosso, a Justiça homologou, na última semana, o plano de recuperação extrajudicial apresentado por um produtor rural do município de Canarana. A medida, proferida pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis, determinou a suspensão de execuções e ações judiciais contra o devedor por um período de 180 dias, conforme previsão da Lei nº 11.101/2005.

O caso envolve o produtor A. C., que solicitou a homologação do plano em razão de dificuldades econômicas provocadas pela instabilidade do mercado agrícola e pela elevação dos custos de produção. O pedido abrange dívidas que somam aproximadamente R$ 12,8 milhões.  A defesa foi conduzida pelos advogados Antônio Frange Júnior, Tarcísio Cardoso Tonhá Filho e Yelaila Araújo e Marcondes, do escritório Frange Advogados.

Na decisão, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento reconheceu que o plano apresentado atende aos critérios legais estabelecidos pela legislação vigente, com destaque para a comprovação do quórum de adesão entre os credores e a observância das formalidades de ciência e convocação.

“O plano atende aos pressupostos estabelecidos pela Lei nº 11.101/2005, principalmente quanto ao quórum de aprovação e às formalidades para convocação e ciência dos credores”, declarou o magistrado na decisão.

O processo foi acompanhado por perícia judicial realizada pela profissional nomeada Lorena Larranhagas Mamedes, que analisou os documentos apresentados e concluiu pelo cumprimento integral das exigências legais. Com base nesse parecer, o juiz deferiu a suspensão das ações judiciais relativas aos créditos abrangidos pelo plano, vedou atos de constrição patrimonial e determinou a suspensão dos prazos prescricionais aplicáveis.

A decisão também autoriza a publicação de edital de convocação para os credores, que terão prazo de 30 dias para apresentar impugnações. Na ausência de objeções ou após a superação de eventuais manifestações, o plano seguirá para apreciação do Ministério Público antes da homologação definitiva. (Ascom Focus)
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