Penas e multas mais duras contra motoristas infratores
BRASÍLIA - O Senado concluiu hoje a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da proposta que endurece as punições de motoristas infratores. Na prática, o substitutivo aumenta, em até dez vezes, as multas previstas para as infrações e, nos casos mais graves, também estabelece a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Para motoristas reincidentes, as multas são dobradas. Pelo texto aprovado, o condutor pode ser punido nos casos de embriagues, omissão de socorro, violação da suspensão ou proibição de dirigir, participação em competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir e tráfego em velocidade incompatível.
Atualmente, ao autuar os infratores, os agentes de trânsito apenas apreendem o veículo e registram o número da carteira de habilitação que, em seguida, é devolvida ao motorista. A partir da nova proposta, o documento de habilitação dos reincidentes será recolhido pela autoridade de trânsito e suspenso cautelarmente mesmo antes da conclusão do processo administrativo de cassação da carteira. O texto também aumenta de dois para três anos o prazo para o infrator requerer uma nova habilitação, depois da cassação. Nesse caso, o motorista terá que fazer todos os exames exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A n ova lei ainda depende de aprovação no plenário da Câmara dos Deputados. (Assessoria)