Fórum abre inscrição para credenciar psicólogo
ÁGUA BOA – O Fórum local abriu processo seletivo para credenciar pessoa física na área de psicologia. As inscrições estão abertas até 24 de setembro, na diretoria do Fórum local. Os interessados devem apresentar toda a documentação exigida, que passará por análise para a posterior divulgação dos habilitados.
CONFIRA TODOS OS DETALHES DO EDITAL:
EDITAL N.º 001/2014
O EXMO. SR. DR. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando o disposto no Provimento 6/2014/CM, de 07.3.2014, torna público, para ciência dos interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar Pessoa Física na área de Psicologia, cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital.
- 1. DO OBJETO
- 1. Constitui objeto do presente certame o credenciamento de Pessoa Física para atuar na área de Psicologia na Comarca de Água Boa/MT.
- 2. Quantidade de vagas reguladas pela Portaria n.º 185/2014-PRES e sujeitas a alteração pela Presidência do Tribunal de Justiça.
- 2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
- 1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
- divulgação do edital;
- inscrição dos interessados;
- análise da documentação e do currículo;
- divulgação dos interessados habilitados;
- 3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- 1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 de setembro a 24 de setembro de 2014, na Diretoria do Foro da Comarca de Água Boa/MT, nos termos do artigo 4º do Provimento 6/2014/CM.
- 4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
- 1. São requisitos para o credenciamento de Psicólogo de que trata o Provimento 6/2014-CM:
- Ter sido selecionado no Processo Seletivo;
- Ser maior de vinte e um (21) anos;
- Não possuir antecedentes criminais.
- Ser bacharel em Psicologia, por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional;
- 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
- 1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado na (unidade judiciária), deverá estar instruído com as seguintes peças:
- ficha cadastral - Anexo II;
- declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei - Anexo III;
- declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
- documentação indicada no subitem 5.2.
- 2. Com o requerimento, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - cópia autenticada da Carteira de Identidade;
II – cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - certidões negativas criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal;
IV - cópia autenticada do diploma de curso superior;
V - cópia autenticada dos títulos que venham a ser apresentados;
VI - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à profissão do candidato;
VII - atestado de sanidade física e mental;
VIII - declaração de parentesco (Anexo IV);
IX - declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste Provimento;
X - duas fotografias 3x4 recentes.
- 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- 1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise de currículo, efetuado pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Água Boa/MT, sendo a nota composta da seguinte forma:
- 1.1. O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
- 1.2. O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,6 (seis décimos) de ponto a cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
- 1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2.
- 1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma seguinte:
- Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
- Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, que não seja na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
- Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
- Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, que não seja na área específica de credenciamento, é atribuído 0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto;
- Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
- Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, que não seja na área específica de credenciamento, é atribuído 0,5 (cinco décimos) de ponto;
- À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área específica de credenciamento, é atribuído 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto.
- 1.3.1. A pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
- 1.3.2. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
- 6.1.3.3. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma estabelecidos neste edital.
- 2. Os interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
- 3. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem plenamente as exigências deste edital e do Provimento 6/2014/CM.
7. DO CREDENCIAMENTO
- 1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento 6/2014/CM.
- 2. O Processo Seletivo, de que trata este edital, terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
- 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- 1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas especificadas pelo Provimento 6/2014/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 9.255, de 13/3/2014.
- 2. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão devolvidos.
E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente edital.
Água Boa/MT, 08 de setembro de 2014.
Anderson Gomes Junqueira - Juiz de Direito Diretor do Foro