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Eleitores e candidatos não podem ser presos

CUIABÁ - A partir desta terça-feira (30) nenhum eleitor pode ser preso no Brasil, exceto em caso de flagrante, em virtude de sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral. Desde o último dia 20 (sábado), os candidatos também não podem ser detidos. O parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral determina que a restrição tem início nesta terça-feira (30) e vai até o dia 07 de outubro (terça-feira), 48 horas após o fim do pleito de 2014. De acordo com a Justiça Eleitoral, a proibição de prisões neste período é para garantir o direito de voto a todos os eleitores. Porém, se o candidato ou o eleitor for pego em flagrante ou existir contra eles uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto, poderão ser presos. Vale lembrar que a Lei é herança da Ditadura Militar. Ela determina que: “ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.Justiça eleitoral

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