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O abandono e os maus tratos aos animais são crimes previstos em lei e se houver flagrante, o vizinho ou qualquer outra pessoa tem o direito de invadir a propriedade para resgatar e salvar o animal, além de denunciar quem praticou o crime. O alerta é feito pelo site JusBrasil.
Justiça autoriza a invasão domiciliar para resgate de animais sob maus tratos
Michele Soares
Justiça
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Todas as vezes que um animal estiver sendo espancado ou mesmo maltratado de outra maneira, acorrentado, sem comida ou sem água, sob o frio ou o calor intenso, sendo envenenado ou na iminência de o ser, por exemplo, dentro de um imóvel privado é constitucional e é também legal qualquer pessoa invadir o recinto e salvá-lo, independentemente de autorização judicial ou do proprietário.
A informação pode cair como uma bomba para muitos donos irresponsáveis, que têm o hábito de deixar o animal por dias ou semanas sem água alimentação adequada, especialmente nestes períodos de festas e férias.
A invasão ao imóvel é respaldada no parágrafo XI, do artigo 5º da Constituição Federal nos artigos 150, 301 e 303 do Código de Processo Penal. A lei prevê que em caso de flagrante delito decorrente de prática de crime a casa do dono pode sim ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertação do animal em aflição.
É importante destacar que nessas situações o invasor que socorreu o animal não poderá sofrer qualquer retaliação policial ou judicial, pois agiu em nome da lei para proteger uma vida em perigo de morte. Mas, para resguardar a segurança jurídica de quem executar o resgate é registrar provas, especialmente visuais.
Angela Jordão - MT Via Rádio