TJ-MT derrubou aumento de perímetro urbano sem consulta popular

CUIABÁ - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) invalidou lei municipal promulgada pela Câmara de Vereadores de Primavera do Leste na legislatura passada aumentando o perímetro urbano do Município. As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) movidas pela Prefeitura e pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado foram julgadas procedentes em decisão unânime do Pleno do TJ. Com isso, a Lei Municipal número 1.612/2016, de 14 de março de 2016 não tem qualquer eficácia.

A lei contestada nas Adins alterou a Lei Municipal número 796 de 2003 aumentando os limites do perímetro urbano sem a necessária participação popular violando, assim, o artigo 307, parágrafo 3º da Constituição do Estado de Mato Grosso. A Justiça foi acionada para invalidar a norma porque os vereadores alteraram o teor de um projeto de lei enviado pela prefeitura e o resultado final foi o oposto do almejado pelo Executivo Municipal.

Consta nos autos que a mensagem enviada ao Legislativo pretendia reduzir o perímetro urbano do Município com o objetivo de direcionar o crescimento da cidade no sentido de preencher os vazios demográficos diagnosticados e aproximar as novas áreas urbanas de mananciais para o fornecimento de água, objetivando, ainda, evitar os conflitos de mobilidade nas áreas próximas às rodovias e às zonas industriais.

Porém, durante o processo legislativo, o projeto recebeu a emenda modificativa subscrita pelos vereadores Antônio Marcos Carvalho dos Santos e Irineu José Vieira, a qual alterou consideravelmente o teor da proposta legislativa, culminando no aumento significativo do perímetro urbano da cidade.

O projeto inicial previa a área total urbana de 6.8 hectares e o perímetro de 45.4 mil metros enquanto a emenda modificativa dos parlamentares elevou a área ao montante de 7.3 hectares e o perímetro ao índice de 50.8, mil metros incluindo a porção territorial “na área ao lado do Distrito Industrial I”, conforme explicita a justificativa trazida pelos vereadores.

A referida foi acatada, passando a integrar a redação do Projeto de Lei n. 674/2015, o qual foi aprovado por unanimidade de votos na sessão ordinária do dia 30 de novembro de 2015, sem que as alterações promovidas fossem levadas ao debate das entidades representativas da comunidade e à população em geral.

Encaminhado ao prefeito, o projeto de lei foi integralmente vetado sob o argumento de que a emenda modificativa não observou os preceitos constitucionais atinentes à participação popular e à gestão democrática do município. Quando o veto retornou para a Câmara os vereadores, por maioria absoluta de votos, derrubaram o veto e o presidente da Câmara Municipal promulgou a norma. Assim, tanto a prefeitura quanto o Ministério Público ingressaram com ações para invalidar a lei.

Sob relatoria do desembargador Pedro Sakamoto, a Adin impetrada pela Prefeitura teve o pedido de liminar acatado por unanimidade em setembro de 2016. Na semana passada, foi julgado o mérito do caso e mais uma vez, os desembargadores, por unanimidade, votaram pela inconstitucionalidade da lei. Assim, as alterações no perímetro urbano de Primavera do Leste deixam de existir.

“Ao alterar os limites da área urbana de forma açodada, sem a participação popular, acaba-se por influenciar sobremaneira o plano diretor e o planejamento urbano da cidade, podendo culminar em irreversíveis reflexos à sociedade com a ampliação de loteamentos urbanos em áreas impróprias ao melhor atendimento do interesse coletivo”, votou o relator Pedro Sakamoto tendo o voto acompanhado por todos os demais desembargadores integrantes do Pleno do TJ.(Welington Sabino, repórter do GD)

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