Atualização do CAR para o Simcar vai até dezembro

CUIABÁ - Os produtores rurais de Mato Grosso têm até o dia 31 de dezembro deste ano para atender às novas metodologias empreendidas pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), sob pena de alteração da situação do demonstrativo de CAR ‘ativo’ para ‘suspenso’. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicará nesta semana o decreto alterando e acrescentando dispositivos ao Decreto 1.031, do dia 02 de junho de 2017. Dos 113,5 mil cadastros na base de dados da secretaria, 18 mil já estão em estado de atualização (em andamento) e 7 mil em análise (com o analista).

Conforme o secretário adjunto de Gestão Ambiental, Alex Sandro Marega, o novo sistema Simcar vem superando as expectativas, pois é mais prático, moderno e possui ferramentas que facilitam o cadastro e a análise, a partir de informação seguras, ao contrário do que acontecia com o sistema federal (Sicar). “A principal vantagem do Simcar é ser próprio, ou seja, quando surgem problemas, dificuldades ou se é necessário acrescentar alguma ferramenta, nós podemos resolver rapidamente pedindo para o setor de tecnologia de informação as mudanças”, explica o gestor.

A Sema dispõe atualmente de 18 analistas no setor para se dedicar às análises dos cadastros, número que pode chegar a 40 por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, entre elas, a instituição europeia Iniciativa para Comércio Sustentável (IDH – sigla em inglês), também de prefeituras e ONGs. Para Alex Marega, em pouco tempo a secretaria deve atingir a meta de 2 mil análises mensais e até o ano que vem recuperar a vanguarda na regularização ambiental.

Quando assumiu a gestão da Sema, em abril de 2016, o vice-governador Carlos Fávaro conta que, preocupado com a baixa resolutividade do Sicar, pediu para a nova equipe preparar um relatório identificando o problema e buscando soluções. “Naquele momento, a alternativa mais viável encontrada foi retomar a gestão do sistema, que passou a ser novamente estadual e tem uma grande missão pela frente”.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais do país, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Aquelas propriedades que ainda não estão cadastradas deverão se inscrever, já no novo sistema, até 31 de dezembro deste ano, conforme o novo Código Florestal Brasileiro, (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012). (Ascom)

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