Principais fraudes e adulterações dos combustíveis

BRASÍLIA - Não é raro acontecerem fraudes e adulterações nos combustíveis. Confira as principais delas:

  • Etanol: uma adulteração comum é o chamado “álcool molhado”. O fraudador mistura etanol anidro ao etanol hidratado (o etanol combustível). Esta prática é proibida. Somente a gasolina pode receber adição de etanol anidro (de cor alaranjada) à proporção de 27% prevista na legislação.
  • Gasolina: a principal irregularidade eventualmente encontrada na gasolina é o excesso de etanol anidro (quando fica acima da porcentagem máxima permitida por lei).
  • Óleo diesel: a principal irregularidade eventualmente encontrada no diesel é o aspecto, que deve estar límpido e isento de impurezas. O que varia entre os tipos de diesel comercializados é a quantidade de enxofre que contêm: o S-500 tem 500 partes de enxofre por milhão; o S-10, 10 partes por milhão.
  • Todos os combustíveis líquidos: uma fraude frequentemente praticada por revendedores desonestos é a chamada “bomba baixa”, em que a quantidade de combustível abastecida no tanque do carro é menor do que a registrada na bomba.

Obrigações do posto revendedor em relação ao consumidor

Para fazer uma denúncia à ANP ou registrar queixa em órgãos de defesa do consumidor, é importante que o cidadão conheça os direitos e deveres do estabelecimento em relação ao comprador. Confira abaixo.

  • O posto é obrigado a emitir nota fiscal. Exija e guarde a sua. A nota fiscal é o documento que comprova a sua compra em determinado posto.
  • O posto é obrigado a exibir os preços dos combustíveis bem visíveis em painel logo na entrada, dia e noite. O preço de um combustível exibido no painel deve ser igual ao cobrado na bomba. Fique atento às falsas promoções.

O posto deve informar claramente de qual empresa vêm os produtos que vende. Postos de bandeira branca (sem distribuidora exclusiva) devem informar – em cada bomba – qual distribuidora forneceu o combustível. Esta informação pode ajudar no rastreamento de eventuais irregularidades. Quando a gasolina, o etanol ou o diesel forem aditivados, o posto deve expor claramente esta informação na bomba de combustível.

Postos devem manter em dia a aferição e a certificação de todos os equipamentos medidores (bomba medidora para combustíveis líquidos ou dispenser para GNV). A aferição e a certificação devem ser feitas pelo Inmetro ou por instituição por ele credenciada. Para ajudar os consumidores a coletarem essas informações, a ANP exige que o posto aplique nas bombas abastecedoras adesivo impresso com número de CNPJ, razão social e endereço.

O que o posto não pode

  • Fazer “venda casada”, proibida por lei, ou seja, impor que você só possa comprar combustível junto com outro produto ou serviço.
  • Limitar a quantidade de combustível que vende a cada cliente.
  • Recusar a realização de testes previstos na legislação, quando solicitados pelo consumidor (teste de volume, teste de proveta, teste de volume).
  • Deixar de emitir a nota fiscal imediatamente à compra.

Testes que o consumidor pode solicitar (e o posto é obrigado a fazer)

Postos de combustíveis são obrigados a manter no estabelecimento, em perfeitas condições de uso, os equipamentos que testam qualidade e quantidade dos produtos. E, caso o consumidor solicite, não podem recusar-se a fazer os testes abaixo.

  • Teste da Proveta: se suspeitar da qualidade de uma gasolina, você pode e deve solicitar que se faça, na hora, o teste da proveta, que mede a porcentagem de etanol anidro misturado à gasolina. O percentual deve ser de 27%. O teste de teor de etanol presente na gasolina é feito com solução aquosa de cloreto de sódio (NaCl) na concentração de 10% p/v, isto é, 100g de sal para cada 1 litro de água.
  • Teste de volume: caso suspeite estar levando menos combustível do que comprou (fraude conhecida como “bomba baixa”), exija que o posto faça o teste na sua frente, usando a medida padrão de 20 litros aferida e lacrada pelo Inmetro. Se o visor da bomba registrar quantidade diferente da que foi adicionada ao recipiente de teste, reclame e denuncie. A diferença máxima permitida é de 100 ml para mais ou para menos.
  • Teor alcoólico do etanol: o produto deve ter entre 92,5% e 95,4% (etanol premium deve ter entre 95,5% e 97,7%). Para este teste, o equipamento é o termodensímetro, que deve estar fixado nas bombas de etanol. Observe o nível indicado pela linha vermelha, que precisa estar no centro do densímetro – não pode estar acima da linha do etanol. Observe também se o etanol está límpido, isento de impurezas e sem coloração alaranjada. Caso constate uma situação diferente, entre em contato com a ANP pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC).

Denúncia à ANP

Em caso de qualquer irregularidade, ligue para a empresa distribuidora. Se o problema persistir, ligue para o Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP pelo 0800 970 0267. As informações estão no site da ANP(www.anp.gov.br).

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