Lei que proíbe animais na cidade será revista
ÁGUA BOA – O prefeito Mauro Rosa apresentou Projeto de Lei complementar 101 de 17 de novembro de 2015 que “Altera a Lei complementar 036/2006 e dá outras providências”. O referido projeto apresentado em sessão extraordinária no dia 19 de novembro em regime de urgência, inclui no Art. 59 do Código Sanitário alguns parágrafos. O Parágrafo 4 estabelece que: Fica permitida a presença transitória, nos casos em que os animais se destinam a feiras, exposições agropecuárias, leilões e atividades esportivas e recreativas. O parágrafo 5 estabelece: Nos casos previstos no parágrafo 4, a manutenção transitória dos animais não poderá exceder a 20 dias, e deverão obedecer as normas de higiene, bem como aos requisitos sanitários e ambientais pertinentes. O assunto deverá ser discutido em plenário na sessão da Câmara do dia 4 de dezembro próximo.
–– O projeto que altera Lei Complementar do Código Sanitário vai corrigir o texto original de uma lei de novembro de 2.015, que proibia animais de pequeno, médio e grande porte no perímetro urbano de Água Boa. A informação consta na Art. 59 do Código Sanitário. Isso dificulta a realização de feiras de exposição de animais, como a Expovale; os esportes envolvendo animais no CTG, corridas no Jóquei Club de Água Boa, leilões, entre outros eventos. A Lei foi apresentada em 2006 quando o prefeito era Mauricio Cardoso Tonhá, tendo como presidente da Câmara, Ari Zandoná, e como segundo secretário, Mauro Rosa da Silva. A íntegra da lei pode ser acompanhada no site da Câmara de Vereadores.